No DF, 103.344 pessoas com comorbidades agendaram vacina contra Covid
É necessário fazer o cadastro no site da Secretaria de Saúde, independentemente da idade, antes de prosseguir com o agendamento
atualizado
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O Distrito Federal cadastrou 190.825 pessoas com comorbidades entre 18 e 59 anos. Do total, 103.344 – que estão na faixa etária entre 30 e 59 anos -, agendaram a vacinação contra a Covid-19. Só nesta terça-feira (18/5), foram 25.066 pessoas com comorbidades agendadas.
Desde segunda (17), pessoas entre 30 e 49 anos foram autorizadas a agendar a vacinação. Em 24 horas, 13.095 pessoas desta faixa etária agendaram atendimento, além de outras 11.971 com mais de 49 anos.
É necessário fazer o cadastro no site, independentemente da idade, antes de prosseguir com o agendamento – neste caso, quando houver vagas disponíveis para a faixa etária correspondente. O agendamento foi suspenso em função do preenchimento de todas as vagas.
Pessoas com síndrome de Down, em terapia renal substitutiva e com imunossupressão podem agendar a vacinação a partir dos 18 anos de idade. Gestantes e puérperas com comorbidades, e pessoas com deficiência inscritas no BPC, com idade entre 18 e 59 anos não precisam fazer o agendamento. Basta procurar um dos 55 pontos de vacinação para receber o imunizante. As gestantes com comorbidades também não precisam agendar, no entanto, devem procurar pontos de imunização específicos. Saiba quais são eles aqui. As gestantes sem comorbidades e demais públicos deverão agendar dentro das respectivas faixas etárias previstas no agendamento.
Entretanto, alguns brasilienses com comorbidades estão enfrentando dificuldades para serem vacinados contra a Covid-19 por conta do laudo médico, mesmo após o agendamento. O Metrópoles presenciou pessoas com laudo de hipertensão e diabetes que não conseguiram vacina porque a atendente do posto afirmou que o CID não correspondia ao grau de hipertensão necessário para vacinação.
Uma dela é um paciente com hipertensão desde os 21 anos, que toma quatro remédios controlados, tinha receita e laudo da doença e nem assim foi vacinado. O laudo atesta que ele faz tratamento pelo CID I 10, que é o de hipertensão. Mas a servidora informou que ele precisaria de CID I 15. Apesar da expectativa, o homem saiu do posto do Lúcio Costa, no Guará, frustrado e sem a vacina.
Segundo a Secretaria de Saúde (SES), ao agendar a vacinação, a ficha com o comprovante de agendamento trará a informação se haverá necessidade de apresentar somente documento de identidade com foto ou laudo médico. “Importante esclarecer que os dados informados devem ser comprovados, pois o cidadão declara estar prestando informações verdadeiras”, informa a pasta.
O cadastramento está disponível para todo cidadão que apresentar alguma comorbidade relacionada acima. O sistema da Secretaria de Saúde irá reconhecer, através do CPF do usuário, se ele é portador de alguma comorbidade no caso de haver registro de atendimentos no SUS. Não havendo esse reconhecimento, o usuário poderá se cadastrar, no entanto, deverá apresentar um laudo médico quando for vacinar.
Ao agendar a vacinação, a ficha com o comprovante de agendamento trará a informação se haverá necessidade de apresentar somente documento de identidade com foto ou laudo médico. Importante esclarecer que os dados informados devem ser comprovados, pois o cidadão declara estar prestando informações verdadeiras.
Desmarcação do agendamento
A Secretaria de Saúde orienta a população que quem, por algum motivo, não pôde ir ao ponto de vacinação na data agendada, que volte àquela mesma unidade, num prazo máximo de 10 dias, para receber o imunizante. Sendo esse prazo maior que 10 dias, o cidadão deverá procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que justifique o impedimento.
Desta forma, as unidades de vacinação não precisarão mais cancelar o agendamento de quem não compareceu. Mas, se houver erro do cadastro no sistema de agendamento, nesse caso o usuário deve dirigir-se à unidade para fazer a correção do cadastro.
Se for um erro no preenchimento dos dados, o usuário tem a opção de corrigir no próprio site vacina.saude.df.gov.br. Ao acessar, deve clicar no botão “alterar o cadastro de comorbidade”. (Com informações da Agência Saúde)