Nicolândia é condenado a indenizar criança especial discriminada
Por impedir a criança com síndrome de Down de brincar em um carrossel, em janeiro, o parque terá de pagar R$ 5 mil a título de danos morais
atualizado
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O parque de diversões Nicolândia terá de indenizar uma criança com síndrome de Down por tê-la discriminado. A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras na quarta-feira (06/11/2019) e divulgada nesta segunda (11/11/2019). Por a impedir de brincar em um carrossel, em janeiro deste ano, o parque foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na ocasião, a menor brincava no carrossel do parque com algumas colegas e pediu à mãe para iniciar uma segunda volta no brinquedo. Ao se dirigir à funcionária, a mulher teria sido informada, porém, que o carrossel só poderia ser utilizado novamente mediante autorização, uma vez que, por sua filha ser especial, ela não poderia estar ali brincando sem anuência expressa dos pais.
Em defesa, o Nicolândia confirmou o desentendimento entre a funcionária e a mãe da criança, conforme o TJDFT. No entanto, a instituição alegou que não houve humilhação pública, constrangimento e discriminação.
De acordo com o parque, a autorização dos pais para que as crianças usem determinados brinquedos é procedimento padrão para manter “incólume a saúde e o bem-estar dos menores que estão na área do parque”, e a intenção é dar tratamento adequado a quem precisa. Ainda segundo o Nicolândia, o acontecimento não passou de “mero aborrecimento”, o que não dá ensejo à condenação por danos morais.
O depoimento de uma das testemunhas confirmou os fatos narrados pela mãe. De acordo com ela, na hora de colocar a pulseira, não foi informada a necessidade de autorização. Além disso, a mulher não teria recebido nenhuma observação relativa a casos especiais.
Em resposta, o Nicolândia informou que não barrou a criança na primeira vez, porque ela já estava na fila, e que a autorização é solicitada na segunda volta, sendo necessária para que a criança tenha benefícios e cuidados.
Ao final da audiência, o magistrado interpretou que não restavam dúvidas de que houve pedido de autorização para que criança pudesse continuar brincando no carrossel. O juiz ainda destacou que as alegações apontadas pelo réu ferem “o bom senso, ainda mais que estamos tratando de criança que estava na companhia da sua genitora em um brinquedo que é próprio para a idade, tanto que é permitida a criança ir desacompanhada”.
Outro lado
Por meio de nota, o Nicolândia informou que sua política de atendimento não permite qualquer ato de discriminação e condena situações desta natureza. “A empresa preza pelo respeito e satisfação de absolutamente todos os clientes. No caso específico, houve uma distorção dos fatos ocorridos no dia, sendo que a empresa jamais praticou qualquer ato de discriminação.
Ainda de acordo com a nota, “a empresa não concorda com os termos da decisão e irá recorrer da sentença”. (Com informações do TJDFT)