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Necrópsia aponta que cachorro morto em pet shop foi mordido por cão maior

O caso aconteceu em outubro, em um estabelecimento da Asa Sul. Animal estava hospedado com pernoite e morreu. Tutores pedem indenização

atualizado

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Arquivo pessoal
Maltês
1 de 1 Maltês - Foto: Arquivo pessoal

Os tutores de um cão da raça maltês, de 5 anos, que morreu após ficar hospedado em um pet shop do Distrito Federal, em outubro deste ano, acionaram a Justiça para receber indenização no valor de R$ 12,2 mil por danos materiais e morais.

A ação foi baseada em lei distrital que vigora desde outubro deste ano e endureceu a punição a maus-tratos contra animais.

Segundo o escritório de advocacia que representa a dona do cãozinho, os fundamentos da ação foram a falha na prestação do serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor, do estabelecimento comercial – um hotel pet shop –, o qual tinha o dever de guarda e proteção do animal. Ainda conforme a defesa, embora entregue em perfeitas condições de saúde, o cão não voltou para o lar após sofrer ataque de outro cachorro.

Segundo a defesa, “ao receber a ação, o juiz determinou a designação de audiência de conciliação, que ainda não tem data definida”.

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Ele morreu em outubro
Cão era da raça maltês
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Animal tinha 5 anos

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Ele morreu em outubro

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Cão era da raça maltês

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O caso

De acordo com o processo, o casal contratou serviço de hospedagem com pernoite no estabelecimento comercial localizado na Asa Sul, em 9 de outubro de 2020, e o animal foi deixado em bom estado de saúde.

No dia 16 do mesmo mês, sete dias após o início da hospedagem, a dona do estabelecimento telefonou aos tutores informando que o cão havia morrido, sem revelar a causa.

Segundo os tutores, o estabelecimento teria informado apenas que o cão “estava bem o dia todo e que naquele momento [a equipe] havia ido recolher os cachorros do pátio e o encontrou deitado e morto”. Não sabia dizer o que tinha ocorrido, pois o animal “só tinha um arranhãozinho, mas que isso não poderia ser a causa da morte, já que não estava perto de nenhum órgão vital ou artéria”.

A família, então, resolveu levar o corpo do cão ao serviço de necropsia, que revelou a causa da morte como “lesão perfurante cutânea, sendo provavelmente decorrente de mordedura (dente canino)”, situação omitida pelo pet shop.

Segundo a necropsia, anexada ao processo, o animal morreu por hemorragia interna, provavelmente após levar uma mordida de um cachorro maior, além de ficar horas sem socorro.

O valor da ação é de R$ 12,2 mil por danos materiais e morais. Os pedidos foram de condenação em R$ 7,5 mil por dano moral e R$ 4,7 mil por danos materiais (gastos com necropsia, cremação e o valor do cachorro, que tinha pedigree).

A família alega estar “devastada” ao saber da morte do animal, “com sofrimento, sem socorro e sem que eles pudessem protegê-lo”.

O outro lado

A reportagem entrou em contato com o pet shop, que informou não ter omitido o fato aos tutores do animal em nenhum momento. O estabelecimento classificou a morte do cachorrinho como uma fatalidade.

Relatou que, ao contrário do que expõe a ação, o animal estava com outro cão do mesmo porte e já havia ficado em hospedagem por outros períodos no hotel canino, sem qualquer intercorrência.

No dia do fato, não houve nenhum sinal de briga e, no fim da tarde, quando os animais estavam sendo recolhidos às baias, percebeu-se que o maltês estava caído na grama, já sem sinal de vida. O estabelecimento tentou as manobras de reanimação do pet, mas sem sucesso. Eles verificaram uma lesão na parte interna da virilha, que não é compatível com o laudo da necropsia.

O pet shop colocou-se à disposição da família para arcar com todos os custos e para repor outro filhote da raça aos tutores.

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