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Não casadas, mães lésbicas conseguem registrar dupla maternidade no DF

Após fertilização, cartório exigiu certidão de união estável para incluir as genitoras no registro civil. Juíza julgou questão improcedente

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Casal lésbico consegue registro de dupla maternidade
1 de 1 Casal lésbico consegue registro de dupla maternidade - Foto: Imagem cedida ao Metrópoles

Um casal de mulheres (foto em destaque) conseguiu o direito na Justiça de registrar com dupla maternidade os filhos gêmeos gerados por fertilização in vitro.

A decisão da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu a inclusão da segunda genitora nas certidões de nascimento sem a necessidade de comprovar casamento ou união estável, com base nos artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Inicialmente, o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal exigiu que as duas mães confirmassem casamento ou união estável, conforme norma do CNJ, para a emissão das certidões de nascimento do casal de gêmeos, e negou a inclusão da segunda genitora nos registros.

O casal é formado pela advogada Bárbara Eleodora Fortes da Silva, 43 anos, (à direita na foto) e pela vigilante Viviane Aparecida de Lima, 44. As duas estão juntas há cerca de oito anos, mas nunca formalizaram o relacionamento em cartório. Desde 2017, surgiu o desejo de aumentar a família e elas tentavam engravidar.

Primeiramente, elas fizeram um tratamento assistido no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), mas com a demora, resolveram migrar a tentativa para uma clínica particular de São Paulo.

Bárbara sofreu aborto de repetição e, com Viviane, a tentativa de engravidar deu certo logo na primeira vez que tentaram a fertilização, em 2023. Em março deste ano, vieram os gêmeos Maria Júlia e Mateus.

Após o cartório mover ação de suscitação de dúvida, as mães alegaram que não existe no ordenamento jurídico a exigência para que casais sejam obrigados a casar ou mesmo fazer união estável, e que a exigência do CNJ estaria aquém da competência do órgão, “sendo uma exigência absurda” para a inclusão de ambas como genitoras nos respectivos registros.

Elas argumentaram, ainda, que o documento de acompanhamento na clínica de reprodução humana assistida deveria bastar para que registrassem os bebês.

“Não se trata de socioafetividade, mas sim de maternidade anterior à própria prole. Ambas desejaram, ambas se submeteram ao tratamento de reprodução humana, e antes mesmo de formarem embriões, ambas já possuíam o desejo da maternidade”, destacou Bárbara.

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Filhos do casal são gêmeos e foram gerados por fertilização in vitro
Mães alegaram que exigência do CNJ de confirmar casamento ou união estável era "absurda"
"Não se trata de socioafetividade, mas sim de maternidade anterior à própria prole", destaca Bárbara
Apesar de não gerar, segunda genitora participou de todo o tratamento de reprodução humana assistida também como mãe
TJDFT acabou por permitir a inclusão da segunda genitora nas certidões de nascimento dos filhos
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Bárbara e Viviane são mães de Maria Júlia e Mateus

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Filhos do casal são gêmeos e foram gerados por fertilização in vitro

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Mães alegaram que exigência do CNJ de confirmar casamento ou união estável era "absurda"

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"Não se trata de socioafetividade, mas sim de maternidade anterior à própria prole", destaca Bárbara

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Apesar de não gerar, segunda genitora participou de todo o tratamento de reprodução humana assistida também como mãe

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TJDFT acabou por permitir a inclusão da segunda genitora nas certidões de nascimento dos filhos

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Para o casal, divulgar a experiência serve de incentivo para que outras pessoas tenham filhos

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Situação inédita

A juíza Luciana Maria Pimentel Garcia julgou a dúvida improcedente e ressaltou ser desnecessária a apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável para incluir o nome da segunda mãe nos registros dos filhos.

A decisão de 4 de junho foi baseada no fato de que as duas mulheres compareceram juntas à serventia extrajudicial, ocasião em que a segunda genitora declarou ser a mãe das crianças. E, apesar de não gerar, participou de todo o tratamento de reprodução humana assistida também como mãe.

A magistrada destacou que, embora o capítulo que trata da reprodução assistida não preveja especificamente casos em que os genitores não sejam casados ou não convivam em união estável, essa lacuna deve ser suprida por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade.

A decisão judicial da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal é a primeira sentença no DF e provavelmente servirá de precedente para outras pessoas. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso da decisão.

“Esta decisão servirá de precedente para outros casos no país, de casais homoafetivos que participam de reprodução humana assistida e não possuem união estável e não possuem casamento”, afirmou a advogada e parte do processo, Bárbara Fortes.

Para o casal, divulgar a experiência serve de incentivo para que outras pessoas realizem o desejo de ter filhos.

“Significa a realização de um sonho. Nunca medi nenhum esforço para que eles viessem ao mundo. Vejo toda essa experiência como questão de justiça. Buscamos a isonomia dos casais homoafetivos, porque casais heteroafetivos, ainda que participem de reprodução humana assistida, sequer precisam ser casados ou possuírem união estável, ou mesmo o documento da clínica para registro de filhos”, frisou.

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