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Na Praia: TJDFT suspende multa de R$ 3 mi por barulho acima do limite

Há três dias, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário proibiu ruídos além de 65 decibéis durante o dia e 55 db à noite

atualizado

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JP Rodrigues/Especial para Metrópoles
Brasília (DF), 06/09/2018  – Evento: Safadão Na Praia – Local: Na Praia  Foto: JP Rodrigues/Especial Para Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 06/09/2018 – Evento: Safadão Na Praia – Local: Na Praia Foto: JP Rodrigues/Especial Para Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/Especial para Metrópoles

A desembargadora da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sandra Reves Vasques Tonussi suspendeu nesta quinta-feira (01/08/2019), até o julgamento final, a decisão que fixou em R$ 3 milhões a multa para o Na Praia em caso de descumprimento dos limites de emissão de barulho.

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, havia proibido ruídos do Na Praia que ultrapassem 65 decibéis durante o dia e 55 db à noite. Cada ato contrário à deliberação, dessa segunda-feira (29/07/2019), poderia levar à multa milionária.

O agravo de instrumento analisado pela desembargadora é de autoria das produtoras do evento. Um dos argumentos é que há recursos administrativos contra os autos de infrações ambientais emitidos sem registro fotográfico das medições do volume e preenchimento equivocado de dados.

Alegaram, também, que o evento ocorre em área destinada ao turismo e lazer, por isso haveria respaldo para eventual excesso de carros trafegando no local, uso de estacionamentos públicos e barulho.

As responsáveis pelo Na Praia questionaram o cálculo da multa fixada pelo juiz de primeira instância. O valor levaria em conta, segundo as produtoras, o montante angariado com a venda de ingressos. Porém, não foram considerados os preços dos ingressos antecipados, inferiores aos daqueles negociados na entrada.

A desembargadora frisou a existência de legislação específica resultante de sanções ambientais: a Lei Distrital nº 4.092/08. Tal instrumento prevê cobrança de até R$ 20 mil em casos de infrações gravíssimas. “Da simples leitura da aludida norma, numa análise perfunctória, própria do momento processual, não se vislumbra motivo hábil para o Poder Judiciário fixar multa sobre o tema”, avaliou.

Sandra pontuou que o evento, já iniciado, está devidamente autorizados pelos órgãos públicos de controle e fiscalização. Citou, também, licença e autorização emitidas pela Administração Regional do Plano Piloto.

Entenda

A Associação dos Proprietários dos Condomínios Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios entrou com uma ação civil pública na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. De acordo com a decisão emitida pelo juiz Medeiros, a entidade alegou que níveis de ruídos “vêm sendo frequentemente ultrapassados pelo evento, realizado em espaço aberto”.

Conforme o documento, a argumentação é corroborada por provas produzidas e o “fato [é] notório e comprovado pelos panfletos de divulgação de diversos espetáculos musicais, com previsão para o período noturno”.

“É fato notório também que o evento vem causando incômodos aos moradores da região e alcançando até mesmo as residências situadas na margem oposta da Orla do Lago”, ressaltou o magistrado.

“A lesão irreparável ao sossego da comunidade já vem se operando, o que exige a pronta coibição pela tutela judicial”, assinalou. O juiz, contudo, frisou que a produtora do Na Praia, a R2B Produções e Eventos, tem direito de realizar o evento, tendo em vista possuir aval do poder público. “Logo, não se pode vedar a atividade licenciada, senão como medida extrema, quando não seja possível coibir a ilegalidade de outro modo”, acrescentou.

O magistrado solicitou ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) a designação de uma audiência prévia de conciliação.

O Metrópoles não conseguiu contato com a associação.

Prourb

A discussão sobre a poluição sonora causada pelo evento também chegou à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Desde a semana passada, reuniões têm ocorrido com a participação da empresa, do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Administração Regional de Brasília, além de outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).

O Ibram, de acordo com o MPDFT, informou que foram apuradas infrações e aplicadas multas relacionadas ao primeiro, segundo e ao quarto fins de semana de shows, devido ao desrespeito aos limites sonoros permitidos pela legislação ambiental. A Prourb também requisitou que seja verificado se está sendo respeitada a não ocupação da faixa de 30 metros da área de preservação permanente da Orla do Lago Paranoá.

Segundo a promotoria, o impacto no trânsito é queixa recorrente na região. O Detran-DF afirmou realizar a organização e orientar motoristas e pedestres a não obstruírem as pistas. No entanto, há registros de que frequentadores do evento retiram as sinalizações, estacionam em locais proibidos e atrapalham a mobilidade dos moradores da área.

Sobre a licença para a realização do Na Praia, a Administração de Brasília explicou que foi expedida a renovação que permite a continuidade da programação.

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