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Na Praia: Justiça prevê multa de R$ 3 mi para barulho acima do limite

Decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, em caso de descumprimento de índices estabelecidos

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Jacqueline Lisboa/ especial para Metrópoles
Brasília (DF), 06/07/2019. Evento Na Praia 2019, na Concha Acústica.
1 de 1 Brasília (DF), 06/07/2019. Evento Na Praia 2019, na Concha Acústica. - Foto: Jacqueline Lisboa/ especial para Metrópoles

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu, nesta segunda-feira (29/07/2019), a emissão de ruídos pelo Na Praia que ultrapassem 65 decibéis durante o dia e 55 à noite. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros também fixou multa de R$ 3 milhões por cada ato de descumprimento, “sem prejuízo da interdição do evento caso se insista a desobediência”.

O magistrado determinou que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) seja oficiado, a fim de elaborar relatórios semanais de medição dos ruídos. Na decisão, Maroja disse que “os benefícios econômicos e até mesmo ambientais que a empresa ré demonstra não justificam a degradação ambiental representada pela poluição sonora para além dos limites legais”.

A decisão decorre de pedido da Associação dos Proprietários dos Condomínios Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios. De acordo com o juiz, a entidade alegou que os níveis de ruídos “vêm sendo frequentemente ultrapassados pelo evento, realizado em espaço aberto”. Conforme o documento, a argumentação é corroborada por provas produzidas e o “fato notório e comprovado pelos panfletos de divulgação de diversos espetáculos musicais, com previsão para o período noturno”.

“É fato notório também que o evento vem causando incômodos aos moradores da região e além, alcançando até mesmo as residências situadas na margem oposta da orla do Lago”, ressaltou o magistrado.

“A lesão irreparável ao sossego da comunidade já vem se operando, o que exige a pronta coibição pela tutela judicial”, assinalou. O juiz, contudo, frisou que a produtora do Na Praia, a R2B Produções e Eventos, tem direito de realizar o evento, tendo em vista possuir aval do Poder Público. “Logo, não se pode vedar a atividade licenciada, senão como medida extrema, quando não seja possível coibir a ilegalidade de outro modo”, acrescentou.

A produtora informou ao Metrópoles que irá recorrer da decisão. A reportagem apurou que a empresa está em negociação com a Administração Regional de Brasília e com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

No processo que corre na Vara de Meio Ambiente, a produtora alegou que o local onde o Na Praia é realizado não deveria abrigar moradias. Porém, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros disse que o argumento “sucumbe diante das informações prestadas pelo Poder Público, que indicam que as normas edilícias permitem a atividade de hotéis e hotéis-residência naquela região”. “Os autores não são invasores ou estão violando as leis edilícias, mas exercendo regularmente o direito de morar em zoneamento reconhecido como adequado para tanto”, reforçou.

O magistrado solicitou ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) a designação de uma audiência prévia de conciliação.

Proub

A discussão sobre a poluição sonora causada pelo evento também chegou à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do MPDFT. Desde a semana passada, reuniões têm ocorrido com a participação da empresa, do Ibram e da Administração Regional de Brasília, além de outros órgãos do GDF.

O Ibram, segundo o MPDFT, informou que foram apuradas infrações e aplicadas multas relacionadas ao primeiro, segundo e ao quarto fins de semana de shows, devido ao desrespeito aos limites sonoros permitidos pela legislação ambiental. A Prourb também requisitou que seja verificado se está sendo respeitada a não ocupação da faixa de 30 metros da área de preservação permanente da Orla do Lago Paranoá.

De acordo com a promotoria, o impacto no trânsito é queixa recorrente na região. O Detran-DF afirmou que tem realizado a organização e orientado motoristas e pedestres a não obstruírem as pistas. No entanto, há registros de que frequentadores do evento retiram as sinalizações, estacionam em locais proibidos e atrapalham a mobilidade dos moradores da área.

Sobre a licença para a realização do Na Praia, a Administração de Brasília explicou que foi expedida a renovação que permite a continuidade da programação.

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