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Na Praia aguarda Justiça para saber se cancela programação musical

Nesta quinta (08/08/2019) está previsto show da banda Roupa Nova. Evento foi interditado parcialmente pelo Ibram por poluição sonora

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Brasília (DF), 09/07/2016Festa “Na Praia” Edição BomfimLocal: Na PraiaFoto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 09/07/2016Festa “Na Praia” Edição BomfimLocal: Na PraiaFoto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Após ter evento parcialmente interditado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) por poluição sonora, a organização do Na Praia aguarda decisão judicial para saber se interrompe ou não a programação prevista para os próximos dias. Nesta quinta-feira (08/08/2019), a atração agendada é o show da banda Roupa Nova.

Desde que foi comunicada da interdição parcial, nessa terça (06/08/2019), a produção corre contra o tempo para reverter a situação e tenta uma liminar na Justiça para permitir as apresentações musicais. Uma multa, no valor de R$ 396 mil, também foi aplicada à organização. De acordo com a notificação do Ibram, o evento está proibido de emitir sons mecânicos ou de música ao vivo no ambiente.

Em nota, o instituto esclareceu que, em caso de descumprimento da penalidade de interdição parcial, “será realizada uma nova ação fiscal com aplicação de sanções, dentre essas, a interdição total do estabelecimento”.

Segundo o órgão, este ano o parque temático já havia recebido três autos de infração, com aplicação das penalidades de advertência e multas de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 307 mil, durante os meses de junho e julho.

A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no DF. Essa legislação, em seu artigo 20, prevê interdição, suspensão parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora quando não forem cumpridas as determinações prescritas na autuação anterior, independentemente da aplicação cumulativa de multa.

Conforme a norma de gabarito, os terrenos próximos ao local do evento estão situados em uma área mista, predominantemente residencial e de hotéis. No caso do Na Praia, as medições, realizadas nas residências adjacentes, registram violação dos limites permitidos: 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no noturno, informou o Ibram.

De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), a determinação sucede a Ação Civil Pública 0706394-92.2019.8.07.0018, ajuizada por diversos condomínios da localidade que se manifestam contra o Na Praia pela perturbação ao sossego, e a Recomendação nº 14/2019 do Ministério Público do Distrito Federal, solicitando o monitoramento diário do evento no que se refere à emissão de ruídos em limites acima do legalmente permitido.

À reportagem, a assessoria de imprensa do Na Praia informou que aguarda a decisão da Justiça para emitir comunicado oficial.

Embates judiciais

A Associação dos Proprietários dos Condomínios Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios entrou com uma ação civil pública na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, havia proibido ruídos do Na Praia que ultrapassem 65 decibéis durante o dia e 55 dB à noite.

No último dia 1º, entretanto, a desembargadora da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sandra Reves Vasques Tonussi suspendeu, até o julgamento final, a decisão que fixou em R$ 3 milhões a multa para o Na Praia em caso de descumprimento dos limites de emissão de barulho.

O agravo de instrumento analisado pela magistrada é de autoria das produtoras do evento. Um dos argumentos é de que há recursos administrativos contra os autos de infrações ambientais emitidos sem registro fotográfico das medições do volume e com preenchimento equivocado de dados.

Barulho

Até o momento, o Ibram recebeu 2.068 denúncias referentes à poluição sonora por meio da ouvidoria do GDF e aproximadamente 50 demandas encaminhadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), além de solicitações realizadas pelo TJDFT e, diretamente, pelos órgãos do Executivo local, sobretudo as administrações regionais.

Das 1.200 ações fiscais realizadas, informou o Ibram, 22 geraram aplicação da penalidade de interdição, sendo que quatro foram totais e 18, parciais. Dos estabelecimentos até agora interditados, 10 já obtiveram liberação. De todas as ações fiscais efetuadas neste ano, somente 1,83% configura aplicação de penalidades mais severas, como a interdição.

O Instituto Brasília Ambiental esclarece que o objetivo da fiscalização é trazer os empreendimentos para a regularidade, de forma a permitir o bom convívio com a comunidade próxima, que sofre com a poluição sonora gerada.

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