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Vizinho se irrita com latido e mata cadela com queijo envenenado

O suspeito aproveitou quando os moradores da casa não estavam para jogar um pedaço do alimento pela da casa e matar o animal

atualizado

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Pastor alemão correndo com a língua para fora
1 de 1 Pastor alemão correndo com a língua para fora - Foto: Freepik

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou um homem acusado de dar um pedaço de queijo envenenado com chumbinho para uma cadela da raça pastor alemão, em Ceilândia. O suspeito morava próximo à família tutora do animal e teria cometido o crime por se irritar com os latidos constantes do cão, principalmente quando os moradores não estavam na residência.

De acordo com as investigações, o caso ocorreu em novembro do ano passado. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o suspeito, com uma mochila nas costas, se aproxima da grade que protege a residência. Logo em seguida, o homem joga algo na entrada do terreno. Quando chegaram em casa, os moradores já encontraram a cadela morta, ao lado de alguns resquícios de queijo e fragmentos do veneno.

Os donos do animal registraram ocorrência na 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Sul), que conduziu a investigação e indiciou o suspeito por maus-tratos. As vítimas deixaram claro que, além do trauma de ter perdido a cadela de estimação, havia uma criança de 5 anos morando na casa, e que ela poderia ter pegado o alimento envenenado.

Confissão

Identificado, o suspeito foi ouvido e, na delegacia, confirmou ser o autor do crime. Ele disse em depoimento que ficava extremamente irritado com os latidos do animal durante todo o dia. Alegou, ainda, que precisava de repouso após contrair Covid-19 e não conseguia descansar em razão da inquietação do animal.

Se condenado, o suspeito pode ficar preso de dois a cinco anos, devido à modificação na lei que protege animais de maus-tratos. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. A condenação, agora, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima.

O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

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