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Vídeo: presa diz que esfaqueou tio após série de estupros na infância

A presa alegou que havia cometido o crime, no último domingo (10/7), por ter sido estuprada pelo familiar durante toda a infância

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foto em preto e branco de boneca e criança ao fundo sentada em uma cama - Metrópoles
1 de 1 foto em preto e branco de boneca e criança ao fundo sentada em uma cama - Metrópoles - Foto: Divulgação

Uma jovem, de 22 anos, presa em flagrante por lesão corporal gravíssima, após esfaquear um dos tios pelas costas, surpreendeu a juíza durante a condução da audiência de custódia que converteu a prisão da suspeita de flagrante para preventiva. A presa alegou que havia cometido o crime, no último domingo (10/7), porque teria sido estuprada pelo familiar durante toda a infância.

O esfaqueamento ocorreu na casa da mãe da autora, no Riacho Fundo 2, em uma festa de aniversário. Durante toda a comemoração, a jovem se mostrou incomodada com a presença de um dos tios. O homem teria começado a série de estupros contra a vítima quando ela ainda tinha 7 anos.

Anos depois, a jovem contou à mãe que havia sido abusada pelo tio e que os ataques seriam constantes. No entanto, segundo a garota, a família não tomou nenhum tipo de providência contra o agressor. Sem apoio, a menina desenvolveu diversos traumas psicológicos e passou a fazer, inclusive, uso de medicamentos controlados.

Veja depoimento da vítima em audiência de custódia:

A defesa

Em relação ao caso, o advogado de defesa da presa, Jean Cleber Garcia, afirmou que o histórico de violência doméstica e os abusos suportados por parte da vítima foram ignorados na decisão, considerada por ele “insensível” aos traumas e sofrimentos relatados pela mulher. “A defesa vai tomar todas as atitudes que visem reparar esse equívoco jurídico. A defesa da vítima de violência doméstica e abusos sexuais não pode ser ignorada”, disse.
De acordo com o advogado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sequer determinou a abertura de inquérito para apurar as circunstâncias em que ocorreram as lesões constatadas pelo IML. “É preciso que haja a apuração dos abusos sexuais alegadamente sofridos. Se necessário, iremos representar contra as autoridades que deveriam, de ofício, tomar as atitudes investigativas”, finalizou.
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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia

Maciej Toporowicz, NYC/ Getty Images
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento

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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%

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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”

Marcelo Adriano/PCAM
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos

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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão

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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam

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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar

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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas

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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet

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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa

Divulgação/Foto ilustrativa

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