Vídeo: PF e Ibama deflagram operação para proteger baleias-jubartes
Ação da PF, ICMBio e Ibama busca também impedir a caça e o molestamento das baleias e a orientar sobre a preservação dos animais
atualizado
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A Polícia Federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deflagraram na última sexta-feira (28/7) a Operação Jubarte
O objetivo é monitorar e proteger baleias vindas de regiões polares para se reproduzir na Região dos Lagos, na costa do Rio de Janeiro.
A ação, que se estende até o dia 2 de agosto, busca também impedir a caça e o molestamento dos animais e orientar a comunidade náutica sobre a importância de seguir normas legais de preservação das espécies.
A temporada de migração das baleias-jubartes ocorre entre os meses de junho e agosto e, recentemente, tornou-se motivo de grande preocupação para os órgãos de fiscalização. Isso ocorre devido ao crescente turismo de observação e a um aumento de barcos nos municípios que formam o corredor migratório da espécie por possuírem águas mais quentes para o período reprodutivo.
Veja vídeo da operação:
As ações de preservação e a fiscalização intensificada são fundamentais para garantir a continuidade desse espetáculo natural pelas águas brasileiras. De acordo com analistas ambientais do ICMbio, somente no ano passado, mais de 15 mil baleias-jubartes foram avistadas dentro da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo (Resex), número que se espera ser ainda maior em 2023.
Segundo representantes dos órgãos federais, o aumento da população de jubartes, baleia-de-bryde e franca, além de golfinhos e orcas na Região dos Lagos, também se deve à intensificação de operações realizadas em conjunto pelas instituições na Costa do Sol, com o intuito de coibir a pesca industrial, proibida dentro da Resex.
A fim de promover o equilíbrio do ecossistema, a atividade de Turismo de Observação de Baleias em águas brasileiras é regulamentada pela Lei Federal 7.643 de 1988, que proíbe o molestamento intencional de qualquer espécie de cetáceo, e pela Portaria do Ibama Nº 117 de 1996, que estabelece normas específicas para tal atividade. A infração pode ser punida com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.