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Quatro réus processados pela tragédia da Boate Kiss são presos no RS

Decisão foi publicada nesta segunda-feira (2/9) pelo ministro Dias Toffoli, nove anos após a tragédia

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1 de 1 boate-kiss-840×577 - Foto: WIKIPEDIA COMMONS/DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação e determinou, nesta segunda-feira (2/9), a prisão dos réus processados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013. Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, 38 anos, e Mauro Lodeiro Hoffmann, 56, ambos sócio da Boate Kiss; Marcelo de Jesus dos Santos, 41, integrante da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Augusto Bonilha Leão, 44, foram detidos após a decisão expedida pelo ministro Dias Toffoli.

Na sentença, Toffoli retomou a validade do júri e rejeitou o recurso interposto pelas defesas: “Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo de Luciano Bonilha Leão”.

“Conheço, em parte, para, nessa parte, dar provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, para reformar os acórdãos emanados do STJ e do TJRS, determinado que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e”, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”, declarou o magistrado.

Em dezembro de 2021, o Júri popular condenou os quatro réus pela tragédia. Oito meses depois, contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação sob alegação de que houve uma série de irregularidades ao longo do julgamento.

Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do Júri, motivo pelo qual o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Durante 9 anos, os réus aguardaram em liberdade. Em 2024, a Procuradoria-Geral da República solicitou à Justiça a retomada da validade do Júri. Nesta segunda-feira (2/9), em decisão monocrática, Toffoli reestabeleceu as condenações.

Defesa

Procurada, a defesa de Elissandro Spohr disse ter recebido a decisão do ministro com surpresa, mas declarou que buscará “com toda serenidade” “acesso ao que foi decidido” para “tomar as medidas cabíveis”.

“Nesse momento, Elissandro Spohr já está à disposição do Ministério Público, sendo conduzido até a Polícia Civil, onde passará pelos exames e pela burocracia atinente ao cumprimento do mandato de prisão, para depois ser conduzido ao Núcleo de Gestão do Sistema Penitenciário (NUGESP), onde será realizada a audiência de custódia e, posteriormente, determinada a casa prisional para onde ele será conduzido. Quanto aos próximos passos, a defesa ainda fará um estudo do julgado, do que foi decidido, para tomar as medidas cabíveis”, declarou a defesa de Kiko.

Os advogados de Luciano Bonilha disseram discordar da decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli: “[A defesa] entende que os recursos processuais interpostos pela acusação não expressam afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, mas sim matéria infraconstitucional”.

“Não há, também, repercussão geral demonstrada, o que deveria impedir a tramitação desses recursos. Ademais, os acusados não poderiam ser presos imediatamente em decorrência desses recursos, porque já possuem em seu favor uma ordem de habeas corpus, já transitada em julgado, que lhes garante ficarem em liberdade. A defesa tomará todas as medidas cabíveis para que essa decisão seja revertida”, disse.

A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos, por sua vez, detalhou que “recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso”.

“Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes”, pontuou.

242 pessoas mortos

Casa noturna tradicional de Santa Maria, cidade de quase 300 mil habitantes no interior do Rio Grande do Sul, a Boate Kiss recebeu centenas de jovens em 27 de janeiro de 2013. Estavam previstos dois shows ao vivo. O primeiro foi de uma banda de rock e aconteceu normalmente. Depois, foi a vez da Gurizada Fandangueira. A casa tinha capacidade oficial para 690 pessoas e estava superlotada: tinha entre 800 e mil pessoas.

O guitarrista da banda, Rodrigo Lemos, relatou desde o início que o fogo começou depois que um sinalizador foi aceso. Ele disse que os colegas de banda logo tentaram apagar o incêndio, mas que o extintor não teria funcionado. Um dos integrantes da banda, o gaiteiro Danilo Jaques, morreu no local.

Naquela trágica noite, as faíscas do sinalizador atingiram o teto revestido de uma espuma que servia como isolamento acústico. Em pouco tempo, o fogo se espalhou pela pista de dança e logo tomou todo o interior da boate. De acordo com os bombeiros, a fumaça altamente tóxica e de cheiro forte provocou pânico. Aí começou a tragédia.

Ainda sem saberem do que se tratava, seguranças tentaram impedir a saída antes do pagamento.

Houve empurra-empurra enquanto os clientes tentavam deixar a casa. Muitos que não conseguiram desmaiaram intoxicados pela fumaça. Outros procuraram os banheiros para escapar ou buscar uma entrada de ar e acabaram morrendo. Segundo peritos, o sistema de ar-condicionado ajudou a espalhar a fumaça. Além disso, um curto-circuito provocado pelo incêndio causou uma explosão – 242 pessoas morreram e mais de 600.

Os quatro réus foram julgados no Rio Grande do Sul por 242 homicídios consumados e 636 tentativas.

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