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“Tenente, fala baixo!” Sargento é condenado por desrespeitar superior

Segundo o relator do Superior Tribunal Militar (STM), a conduta do sargento feriu preceitos basilares da ética e da disciplina militares

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Comando da Aeronáutica celebra Dia do Aviador e Dia da Força Aérea Brasileira - Apresentação do novo caça F-39E Gripen
1 de 1 Comando da Aeronáutica celebra Dia do Aviador e Dia da Força Aérea Brasileira - Apresentação do novo caça F-39E Gripen - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um militar da Aeronáutica por ter desrespeitado o superior durante uma discussão. No julgamento, o tribunal negou o pedido da defesa para que o acusado fosse absolvido e manteve os termos da sentença que o condenou a três meses de detenção.

O caso aconteceu em 2 de julho de 2020, na Base Aérea de São Paulo. Na oportunidade, um 2º tenente viu um indivíduo sem farda correndo em frente ao Batalhão de Infantaria. Ao perguntar a um dos soldados se sabia quem era aquela pessoa, este disse que achava ser um sargento da banda.

O militar suspeito foi chamado pelo tenente, tendo se virado para trás, olhado para o oficial e continuado a correr.

Diante de conduta, o tenente determinou ao soldado que se dirigisse até o militar e transmitisse a ordem para se apresentar a um oficial, tendo aquele respondido que continuaria a atividade física e somente após terminá-la se apresentaria.

Por causa da atitude, o oficial o chamou em alto tom de voz, tendo o sargento olhado e continuado a pular corda. O oficial se aproximou e, estando a cerca de 3m de distância, chamou-o novamente, ocasião em que o graduado parou de pular corda, veio até o oficial, e, não se apresentando, tampouco adotando a posição respeitosa, passou a perguntar: “O que aconteceu?”; “O que eu fiz?”. Nesse momento, colocou o dedo em sua boca, em gesto de “ordem de parar de falar”‘ e, com o dedo em riste, apontou para o rosto do tenente e proferiu a seguinte frase: “Tenente, fala mais baixo!”.

Diante da situação, o tenente o advertiu a respeito da proibição das atividades de treinamento físico militar como medida de prevenção à pandemia em curso, tendo o sargento se aproximado de forma brusca, com o rosto extremamente próximo ao do oficial, sem máscara de proteção, e repetido em tom de voz ameaçador que o tenente deveria falar mais baixo com ele.

Julgamento no STM

Após a condenação, o réu apelou ao STM sob as alegações de que a prática do crime imputado ao apelante não teria ocorrido na presença de outro militar; que o acusado não teve o dolo de desrespeitar o oficial; e que a pena fixada, ainda que no mínimo legal, mostrou-se excessiva.

Como relator da apelação no STM, o ministro Celso Luiz Nazareth explicou que, segundo a jurisprudência da Corte, o crime de desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM), pode ser praticado por qualquer meio capaz de ensejar a falta de respeito do subordinado para com o seu superior hierárquico, desde que haja a percepção da conduta ilícita por outro militar presente.

Segundo o relator, a conduta do sargento feriu preceitos basilares da ética e da disciplina militares, ao não dispensar ao tenente o devido respeito, diante de outros militares, que ouviram e perceberam a conduta ofensiva e desrespeitosa contra o oficial.

“O tipo penal do artigo 160 do CPM tutela, também, a disciplina militar, que, ao lado da hierarquia, são as bases institucionais, estruturantes e fundamentais das Forças Armadas, as quais foram erigidas a princípios constitucionais pelo artigo 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator declarou, em seu voto, que ficou configurado o dolo do tipo penal, posto que o apelante não atendeu, de pronto, ao chamado do tenente e, ainda, permaneceu discutindo em voz alta com a vítima. Ou seja, o apelante faltou com o respeito devido ao superior de forma livre, voluntária e consciente, apontando-lhe o dedo em riste e mandando o oficial falar baixo, embora tivesse sido advertido para manter a calma.

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