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TCU suspende pagamento de auxílio-moradia para PMs e bombeiros do DF

A decisão envolve parcelas superiores ao valor estabelecido na Tabela III do Anexo IV da Lei Federal nº 10.486/2002 para o auxílio-moradia

atualizado

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Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (7/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão imediata do pagamento de auxílio-moradia que beneficia toda a tropa da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) do Distrito Federal. A decisão envolve qualquer parcela superior ao valor estabelecido na Tabela III do Anexo IV da Lei Federal nº 10.486/2002 para o auxílio-moradia dos militares do DF.

A 2ª Câmara do TCU julgou procedente uma representação de 2015 que contesta pagamentos superiores que extrapolem os valores citados na tabela. Em sua decisão, o ministro relator, Aroldo Cedraz, determinou que o gestor do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) cesse imediatamente esses pagamentos feitos por meio do fundo.

O relator também determinou que fosse dada ciência ao gestor do FCDF, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Civil e à PMDF de que é irregular a realização de despesas com recursos do FCDF que tenham como origem ato ou norma distrital que altere a remuneração dos servidores das corporações de segurança pública, exceto o auxílio-alimentação.

Veja decisão do ministro Aroldo Cedraz sobre a suspensão do auxílio-moradia:

O TCU ainda determinou que seja dada ciência ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ao gestor do FCDF sobre a necessidade de observância aos parâmetros federais, especialmente às leis de diretrizes orçamentárias, para definição do valor do auxílio-alimentação.

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