Tarado que filmava mulheres no banheiro entrega atestado de insanidade
A coluna apurou que, mesmo afastado das funções, o servidor recebe salário e ostenta, nas redes sociais, uma vida de lazer e curtição
atualizado
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Indiciado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o agente socioeducativo Rafael Oswaldo de Carvalho Arantes (foto em destaque), acusado de gravar vídeos íntimos das servidoras que utilizavam o banheiro feminino para tomar banho e usar o vaso sanitário, anexou atestado de insanidade mental ao processo administrativo que apura o caso.
O episódio ocorreu em fevereiro deste ano, na Unidade de Internação de São Sebastião, quando uma servidora desconfiou que Rafael costumava circular pelos pavilhões perguntando se as colegas não queriam tomar banho. “Ele dizia que ficaria no nosso lugar para que pudéssemos usar o banheiro. Foram realizados mais de 140 vídeos, os quais, inclusive, mostram que ele se masturbava enquanto assistia ao conteúdo”, detalhou a mulher.
A coluna apurou que, mesmo afastado das funções, o servidor segue recebendo salário e ostenta, nas redes sociais, uma vida de lazer e curtição, bem diferente de uma suposta condição de insanidade mental. Festas em barcos no Lago Paranoá e viagens fazem parte da rotina do “tarado do banheiro”. Uma das imagens, inclusive, foi registrada nesta terça-feira (26/3), quando Rafael navegava no Lago Paranoá.
Veja imagens do servidor:
Sindicância
Procurada pela coluna, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) informou que está atuando dentro do prazo legal, proporcionando o contraditório e ampla defesa ao acusado, de modo que não seja imputado qualquer vício que anule o processo administrativo.
No momento, o processo segue apurando a conduta do servidor e analisando os anexos ao processo.” Vale ressaltar que o processo administrativo em questão tramita em caráter sigiloso. As repercussões na esfera criminal estão sendo apuradas pela Polícia Civil”, apontou a nota.
Na esfera criminal, além do indiciamento pelo artigo 216-B, que trata do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, foi feito o indiciamento pelo artigo 147-A do Código Penal Brasileiro (CPB), que é o crime de perseguição, pois Rafael, após ser descoberto dos crimes que estava praticando, passou a perseguir uma das vítimas.
Sindicato
Já o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo (SINDSSE/DF) se manifestou reiterando que repudia todo e qualquer ato que fira a legalidade e, de forma mais específica neste caso, agrida a integridade física ou moral de qualquer pessoa. “Mais uma vez, o sindicato destaca que a sua assessoria jurídica está atuando em favor das servidoras vítimas do ato praticado, tanto na esfera criminal, como na esfera administrativa”, apontou.
A entidade, destacou, ainda, que a expectativa é a de que a administração pública realize o seu papel com independência e com a firmeza e responsabilidade que o caso requer. “Diante dos novos fatos noticiados, o sindicato buscará os esclarecimentos e providências necessárias junto aos órgãos responsáveis”, ressaltou.