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“Reciclagem”: STJ permite uso de provas coletadas em lixo de suspeitos

Decisão foi proferida após análise de caso em que documentos foram encontrados em sacos de lixo deixados em calçada por suspeito

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são válidas provas obtidas pela polícia a partir do lixo descartado por investigados. A decisão se deu no contexto das investigações sobre uma organização criminosa envolvida em atividades como jogo do bicho, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental.

O colegiado da Corte considerou que o recolhimento de material descartado em via pública não viola a privacidade dos envolvidos e não exige autorização judicial prévia. A decisão foi proferida após análise de um caso em que investigadores encontraram documentos em sacos de lixo deixados na calçada por um suspeito.

Durante a investigação, os policiais viram um dos associados à organização criminosa sair de um prédio e descartar dois sacos de lixo. Os itens, então, foram recolhidos pelos agentes e examinados, o que revelou documentos importantes, como listas de apostas e relatórios de prêmios relacionados ao jogo do bicho.

“Pesca probatória”

A defesa do acusado argumentou que a apreensão das provas se configurou como “pesca probatória”, prática vedada pela legislação brasileira, pela falta de autorização judicial para a diligência, e porque a investigação ainda não estava formalmente em curso. No entanto, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, refutou os argumentos.

O ministro considerou que, uma vez que o material é descartado, ele deixa de estar sob posse do investigado, o que elimina qualquer expectativa de privacidade. Sebastião acrescentou que o trabalho de campo da polícia estava em andamento, com mapeamento de estabelecimentos usados pela organização e identificação dos respectivos integrantes do grupo. Assim, a coleta do lixo não teria sido um ato isolado, mas uma oportunidade que surgiu durante uma investigação em curso.

“Não houve ingresso no imóvel, e o material poderia ter sido simples restos de comida ou papéis sem valor. A coleta foi realizada de forma a garantir que as provas obtidas fossem relevantes e compatíveis com o que era apurado”, completou o relator.

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