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Presa por xingar enfermeira de “negrinha”, servidora já cometeu o mesmo crime pelo menos 14 vezes

Racista com enfermeira negra, mulher já cometeu injúria contra gari e porteiro, além de destratar recepcionistas

atualizado

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Ana Elizabeth Avelino Caldas
1 de 1 Ana Elizabeth Avelino Caldas - Foto: Reprodução

Ana Elizabeth Avelino Caldas (foto em destaque), 71 anos, presa em flagrante na segunda-feira (10/7) após proferir uma série de injúrias raciais contra uma enfermeira negra em um hospital do Lago Sul, acumula denúncias de crimes de racismo. O histórico policial da idosa traz casos nos quais ela ofendeu uma gari com gritos de “porca”, “imunda” e “lixo”, e disse que não seria atendida “por uma preta” em uma lanchonete. Ainda há registros em que a suspeita xinga um porteiro de “preto fedido, asqueroso e inútil”.

Ela está em liberdade provisória após ter sido presa no hospital onde chamou a enfermeira de “negrinha” e afirmou que a funcionária “não servia nem para ser enfermeira de UPA de casebre”. Em um dos casos em que Ana Elizabeth foi levada à delegacia, em 2019, a Polícia Civil destacou no registro que ela “possui 28 ocorrências, sendo que em 14 é apontada como autora de fatos similares, possuindo diversos indiciamentos”.

Vítimas relataram, ainda, que a mulher, servidora aposentada do Banco Central, tem costume de frequentar estabelecimentos apenas para ofender funcionários. Um desses locais é o endereço antigo de trabalho. Em 2008, 2009 e 2010, ela foi acusada de crimes bem semelhantes de perturbação da tranquilidade.

Em ambas as datas, testemunhas disseram que ela “tentou se valer do fato de ser servidora concursada para humilhar funcionários”, principalmente terceirizados, acusando-os de furto, inclusive. “Vocês não têm direito de se sentirem ofendidas. Primeiro têm que passar no concurso para se dirigir a mim”, disse Ana, segundo as vítimas.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Já em 2015, ela xingou e atacou uma gari que usava o banheiro de um supermercado do Lago Sul. “Você é uma imunda, que não passa de um lixo! Por isso que está nesse serviço”, teria dito, segundo a funcionária da limpeza. Ana Elizabeth teria até partido para a agressão contra a vítima, e acabou se trancando no banheiro para evitar a prisão. Depois de horas de negociação, foi preciso imobilizar a aposentada e aplicar fortes calmantes no hospital.

Racismo

Crimes de injúria e discriminação racial também se repetem na ficha da idosa. Em 2017, ela xingou um agente de portaria terceirizado de “preto fedido, asqueroso e inútil”, além de acusá-lo de ter roubado uma bolsa, que teria esquecido no banheiro. Dois anos depois, em uma rede de fast food, Ana exclamou: “Não quero ser atendida por uma preta. Quero ser atendida por uma branca”.

Em abril deste ano, no mesmo hospital onde ela foi racista com a enfermeira negra, outro caso semelhante. Funcionários registraram a ocorrência relatando que Ana começou a desmoralizar o ambiente, aos gritos, falando que o local era ruim, que nada ali prestava, incomodando os outros pacientes. Questionada, ela destratou os profissionais, com racismo, homofobia e dizendo até que eles eram “peões”, e que o salário de uma vítima “não chegava aos pés do valor que ela paga aos três planos de saúde que tem”.

Audiência de custódia

Em audiência de custódia nesta terça-feira (11/7), a Justiça do Distrito Federal concedeu liberdade provisória à idosa, sem o pagamento de fiança, após avaliar que ela tem diagnóstico de transtorno bipolar desde 2004 e está em surto psicótico, não conseguindo se conter e conversar na audiência. Em razão disso, ela chegou a ser encaminhada para atendimento psicossocial e sua oitiva foi dispensada.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A Justiça acompanhou as recomendações do MPDFT e verificou que a prisão em flagrante não tinha nenhuma ilegalidade.

A decisão indicou: “O fato é concretamente grave e a prisão inicialmente se mostra necessária. No entanto, a autuada é primária e de bons antecedentes, não há condenações, possuindo 71 anos e nunca ter se envolvido com nenhuma prática delitiva”. Ainda assim, a idosa está proibida de ter contato ou de se aproximar das vítimas.

A mulher está envolvida em outros processos na Justiça do DF. São casos relativos à injúria, difamação e ao pagamento de indenização por dano moral. Todos estão ainda na 1ª instância.

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