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PM flagrado transando em quartel é absolvido: “Não há prova material”

Em ação penal militar contra o major, Justiça entendeu que não havia provas materiais suficientes. Ele chegou a confessar e ser preso

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Myke Sena/Especial para o Metropoles
Viatura da Polícia Militar do DF - Metrópoles
1 de 1 Viatura da Polícia Militar do DF - Metrópoles - Foto: Myke Sena/Especial para o Metropoles

Um major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que foi flagrado transando dentro da academia da corporação acabou absolvido pela Justiça. O caso aconteceu em junho de 2021, quando um tenente-coronel viu o acusado com uma mulher. Ele confessou o crime e acabou preso. Mas, em decisão desta segunda-feira (12/12), o Conselho Especial de Justiça para a Polícia Militar entendeu que não havia “provas materiais suficientes” e absolveu o homem.

Segundo a acusação, o major teria sido flagrado por outro PM ofegante, abotoando as calças e fechando o cinto na academia, onde ocorre o curso de formação dos novos oficiais. A mulher, que chegou no local de Uber, estava escondida atrás das cortinas, agachada e com um forro de cama úmido na bolsa, com brasão da PM.

O tenete-coronel narrou ainda que o major acabou confessando o ato sexual depois de certa insistência e que a mulher não soube explicar o motivo de estar com o forro da cama. Porém, no julgamento, o acusado negou essa versão e qualquer ato libidinoso.

Os juízes levantaram uma série de apontamentos sobre o ato. “O Ministério Público não narrou, de forma expressa, qual teria sido o tipo de ato libidinoso praticado entre o réu e a pessoa de [nome da mulher]. […] A denúncia, por óbvio, poderia ter sido mais precisa”, alegou o juiz auditor.

A decisão conclui que “não há provas materiais suficientes para testar, sem qualquer margem de dúvida, a prática de atos libidinosos entre ela e o acusado”, pois as testemunhas não “presenciaram nenhum ato concreto” do ato libidinoso na academia.

O artigo 235 do Código Penal Militar, que versa sobre pederastia ou outro ato de libidinagem, detalha o crime como praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.

A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, podendo ser agravada quando a conduta for praticada com concurso de duas ou mais pessoas e por oficial, ou por militar em serviço.

Na época, a PMDF afirmou, por meio de nota, que “não compactua com nenhum comportamento desviante e leva ao conhecimento de seu Departamento Correcional, bem como ao Ministério Público e às instâncias judiciárias competentes, todos os fatos suspeitos de desvios de conduta”.

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