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PF investiga “rachadinha” que rendeu R$ 10 milhões a políticos

Entre alvos das medidas judiciais determinadas estão agentes políticos e funcionários públicos suspeitos de recolher dinheiro

atualizado

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PF investiga "rachadinha" que rendeu R$ 10 milhões a políticos
1 de 1 PF investiga "rachadinha" que rendeu R$ 10 milhões a políticos - Foto: PF/Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (13/8), a Operação Coactum III, que apura os crimes de declaração falsa em prestação de contas eleitorais, conhecido como “caixa dois”; organização criminosa; peculato; lavagem de dinheiro, além de possíveis delitos contra a administração pública.

Desde as primeiras horas desta manhã, 72 policiais federais cumprem 34 mandados de busca e apreensão, domiciliar e pessoal, bem como de sequestro de bens, nas cidades de Bagé (RS), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC). A decisão partiu do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

A ação ocorre como desdobramento da Operação Coactum II, deflagrada em maio de 2024, que resultou na apreensão de mídias e dinheiro em espécie, bem como na coleta de uma série de provas dos delitos investigados. Devido às buscas da época, dois servidores acabaram presos em flagrante, por crime de peculato, com valores recolhidos de funcionários municipais.

Ao menos desde 2017, segundo as investigações, servidores públicos comissionados do município de Bagé eram obrigados a pagar parte dos salários para a organização criminosa. Além disso, os valores exigidos eram usados para fins eleitorais sem a devida declaração na Justiça Eleitoral como receita auferida. A prática, popularmente conhecida como “rachadinha”, teria possibilitado o desvio de mais de R$ 10 milhões.

Entre os alvos das medidas judiciais determinadas estão agentes políticos e funcionários públicos municipais suspeitos de recolher e operacionalizar a ocultação e a dissimulação dos valores desviados.

A operação recebeu o nome de “Coactum” em referência ao caráter compulsório das contribuições que os servidores eram obrigados a entregar, na forma de parcelas das próprias remunerações, sob pena de exoneração dos respectivos cargos.

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