PF investiga fraude de R$ 30 mi em auxílio emergencial no DF e Entorno
São cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva no Distrito Federal e em Águas Lindas (GO)
atualizado
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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (11/8), a Operação Saque Antecipado para apurar fraude eletrônica cometida por organização criminosa voltada à prática de saques ilegais do auxílio emergencial na Caixa Econômica Federal (CEF). São cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva.
Segundo denúncia anônima, os crimes seriam praticados por suposto grupo criminoso atuante no Distrito Federal e em Águas Lindas de Goiás, no Entorno do DF. A Polícia Federal, por meio de consultas na Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE), identificou diversas fraudes cometidas em 2020, 2021 e 2022 pelos suspeitos. Os investigadores verificaram movimentações financeiras que superaram R$ 30 milhões.
Segundo a investigação, diversas contas bancárias foram abertas em nome de “laranjas” ou de pessoas de “confiança” para movimentar valores para as contas bancárias — essa diversidade é necessária para evitar o bloqueio do dinheiro desviado das contas da CEF na ação cibernética.
Em relação a três dos investigados, foram aplicadas medidas cautelares com recolhimento domiciliar das 20h às 6h, em dias úteis, e recolhimento domiciliar integral aos finais de semana e feriados; proibição de se ausentar da Comarca do domicílio sem autorização judicial; proibição de alteração de endereço sem comunicar ao juízo; comparecimento mensal perante a Justiça Federal do local da residência para justificar e comprovar suas atividades; obrigatoriedade de acompanhar todos os atos processuais a que forem convocados; e proibição de manter contato com os demais investigados, salvo se cônjuge ou companheiro(a).
A Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas.
As evidências encontradas até o momento mostram a existência de indícios da prática do crime de fraude eletrônica praticado por organização criminosa, cujas penas, se somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.