PF faz operação contra empresa Precisa Medicamentos
Um dos alvos é o advogado da Precisa Túlio Silveira. Ele foi investigado pela CPI da Covid e está no rol de indiciados
atualizado
Compartilhar notícia
Operação deflagrada pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quinta-feira (28/10), tem como alvo a empresa Precisa Medicamentos. Cerca de 50 policiais federais cumprem 11 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Campinas (SP) e Brasília.
As medidas foram expedidas pela 12ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. A ação conta com auxílio da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público Federal.
Um dos alvos é Túlio Belchior Mano da Silveira, advogado da Precisa. Ele foi investigado pela CPI da Covid-19 e está no rol de indiciados, assim como a Precisa.
O Metrópoles apurou que uma casa localizada no Park Way foi alvo de busca e apreensão. A mansão, que conta até com hidromassagem, tinha poucos móveis e estava vazia no momento em que os policiais chegaram. O endereço é vinculado ao Túlio Silveira.
Indiciamento pedido pela CPI
A empresa entrou na mira da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid por ter intermediado a aquisição de doses da Covaxin entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat Biotech.
À CPI, o advogado admitiu que criou um escritório de advocacia no mesmo mês em que a empresa firmou contrato com Ministério da Saúde e com a Bharat Biotech pela venda da vacina indiana Covaxin.
Silveira negou que tivesse vínculo empregatício com a empresa, além da consultoria jurídica que prestava em separado para a companhia. No entanto, atas de reuniões e participações do defensor em audiências públicas no Senado registram o depoente como “gerente de parcerias internacionais e compliance” e “gerente de contratos”.
De acordo com o relatório final da CPI, Túlio Silveira aparece como consultor jurídico da empresa Precisa e foi indiciado nos artigos 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. Já a Precisa se enquadra no artigo 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Relatório da CGU
A CGU apontou o uso de documentos falsos pela Precisa Medicamentos. O órgão destacou, em nota técnica, que “cartas de fiança inidôneas apresentadas para o Ministério da Saúde e diversos outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais podem alcançar mais de R$ 500 milhões”.
Ainda de acordo com a CGU, o Ministério da Saúde não fez qualquer análise sobre a “adequabilidade do preço” ao negociar a compra da vacina Covaxin. A empresa afirmou, em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (28/10), que a operação da Polícia Federal é “simplesmente desnecessária”.