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PCDF prende padeiro que pagou R$ 10 por sexo com garoto de 11 anos

A criança levou o dinheiro para a escola e comentou com os professores que ganhou de forma “muito suada”

atualizado

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1 de 1 algema - Foto: Divulgação

Policiais da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte, Ceilândia), cumpriram, na manhã desta quinta-feira (19/5), um mandado de prisão preventiva contra um padeiro, de 56 anos, pela prática do crime de estupro de vulnerável. A vítima é um garoto de 11 anos, e o crime ocorreu na última terça-feira (17), no Sol Nascente.

Segundo a apuração, a criança teria ido entregar um eletrodoméstico a pedido do pai e, no trajeto, foi abordada pelo estuprador. O criminoso ofereceu R$ 10 para a criança praticar sexo oral.

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia

Maciej Toporowicz, NYC/ Getty Images
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento

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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%

Divulgação/Foto ilustrativa
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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”

Marcelo Adriano/PCAM
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos

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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão

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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam

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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar

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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas

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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet

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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa

Divulgação/Foto ilustrativa

O ato ocorreu dentro de uma casa do Sol Nascente. O crime foi descoberto porque a criança levou o dinheiro para a escola e comentou com os professores que ganhou de forma “muito suada”.

Após ser acionado o Conselho Tutelar, a criança foi levada para a 19ª DP. O estuprador confessou o crime. Se condenado, poderá pegar até 15 anos de prisão.

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