PCDF faz operação contra empresas fantasmas que faturaram R$ 85 milhões
No total, são cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, além de sequestro e bloqueio de bens e valores
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (29/3), a Operação Succedere a fim de reprimir uma organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a fé pública, mediante abertura de empresas “fantasmas” com o objetivo de suprimir tributos sobre a circulação de mercadorias.
No total, são cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, além de sequestro e bloqueio de bens e valores. Participam da ação cerca de 80 policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Dot/Decor) do DF, de Minas Gerais, de São Paulo e de Goiás.
As medidas judiciais são cumpridas no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
Segundo a polícia, as chamadas “empresas noteiras” operaram no fornecimento ilícito de notas fiscais falsas em benefício de pessoas jurídicas pertencentes a um grupo familiar da cidade de Rio Verde (GO) para gerar créditos indevidos de ICMS.
A investigação revelou a existência de um aglomerado de sete empresas fraudadoras que acarretaram prejuízo ao fisco do Distrito Federal no valor de aproximadamente R$ 85 milhões.
Diligências policiais apontam que há um grupo familiar cujos integrantes seriam os beneficiários finais do esquema de sonegação fiscal por meio das empresas “fantasmas”.
O bando atua com divisão de tarefas, incluindo núcleos compostos por contadores – responsáveis por darem vida às pessoas jurídicas, juntamente com estelionatários que utilizam documentos pessoais falsos para figurar como sócios, além de “laranjas” que possuem a função de emprestar os dados bancários para movimentação do dinheiro proveniente dos crimes.
Os suspeitos são investigados pela possível prática de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e lavagem de bens, direitos e valores, e, ao final, podem ser condenados às penas que variam entre 11 e 32 anos.