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Oficial da Marinha condenado por estupro é declarado indigno do cargo

O militar foi condenado por estupro de vulnerável. Caso ocorreu em 2018, quando ele acordou uma vizinha e a estuprou sob a mira de uma arma

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
STM – Superior Tribunal Militar
1 de 1 STM – Superior Tribunal Militar - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou que um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil condenado por estupro de vulnerável é indigno do cargo. O oficial foi condenado na Justiça comum a cumprir 11 anos de prisão. Ele está no presídio na Marinha, no Rio de Janeiro.

O caso ocorreu em 2018. Segundo a denúncia do Ministério Público, em 14 de abril de 2018, por volta das 3h, o acusado praticou atos libidinosos e tentou estuprar a vizinha usando uma arma de fogo. A vítima dormia na própria casa, quando foi surpreendida pelo oficial. Ele usou uma touca ninja e um pano com éter a fim de dopá-la.

No STM, a defesa do capitão pediu que a Corte reconhecesse que não ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória, apelando para um habeas corpus em trâmite no 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pediu também a reforma do militar devido a problemas psiquiátricos e psicológicos e que fosse julgada improcedente a representação de indignidade.

O ministro relator do caso no STM, José Coêlho Ferreira, não acatou nenhum dos pedidos e decidiu acolher a representação formulada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para declarar o capitão-de-corveta indigno do oficialato.

Para o ministro, o Ministério Público Militar obteve relevante êxito em demonstrar que a conduta do oficial foi contrária aos preceitos morais e éticos descritos no Estatuto dos Militares, revelando não só um comportamento atentatório à própria imagem das Forças Armadas, mas também em uma conduta ultrajante à dignidade humana da vítima pela prática do hediondo crime de estupro de vulnerável.

“Como bem pontuou o Ministério Público Militar, após circunstanciar a cruel empreitada delituosa do representado, a gravíssima ação delituosa, além de violadora dos direitos humanos e produtora de efeitos psicossociais devastadores na vítima, ofende, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no art. 28 do Estatuto dos Militares”, frisou.

Ainda segundo o relator, trata-se de crime de “natureza infamante”. Os demais ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

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