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Nova ação da PF mira bando que se passava por juiz para emitir alvarás

Prejuízo causado por práticas fraudulentas relacionadas à emissão de alvarás pela Justiça do Trabalho no RJ ultrapassa R$ 62 milhões

atualizado

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Divulgação/PF
Operação PF Justiceiros PCC
1 de 1 Operação PF Justiceiros PCC - Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Juízo Paralelo, nesta terça-feira (19/12), no Rio de Janeiro (RJ). A força-tarefa visa desarticular uma organização criminosa que fraudava alvarás judiciais em nome de magistrados da Justiça trabalhista no estado fluminense (TRT-1).

As práticas fraudulentas envolviam o uso de certificados digitais falsos. Os prejuízos com o esquema ultrapassam R$ 62 milhões.

Equipes da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro com apoio das superintendências regionais de São Paulo e Santa Catarina dão andamento às ordens judiciais.

Os policiais cumprem quatro mandados de prisão, de busca e apreensão, nas cidades de Balneário Camboriú (SC), São José (SC), São Paulo (SP) e Atibaia (SP).

Também há indícios de que a organização criminosa tenha atuado nos tribunais de Justiça dos estados de São Paulo (TJSP) e de Santa Catarina (TJSC).

Os documentos obtidos serão analisados pelos investigadores, a fim de apurar os fatos e elencar os nomes de todos os envolvidos nas fraudes.

Primeira fase

A PF deflagrou a primeira fase da Operação Juízo Paralelo em 21 de dezembro de 2022. Na data, policiais federais cumpriram quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nas cidades de São Paulo, Guarulhos (SP), Taubaté (SP) e São Caetano (SP).

À época, os investigadores divulgaram que o grupo pretendia sacar cerca de R$ 62 milhões com uso dos documentos falsificados. O prejuízo à União calculado até então ficou em R$ 4 milhões, devido aos saques feitos indevidamente graças aos alvarás fraudulentos.

Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato qualificado, falsidade ideológica e falsidade de documento público, com penas que, somadas, podem chegar a 24 anos de prisão.

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