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“Não seja um laranja”: PF faz operação contra fraudes bancárias no RJ

Policiais federais cumprem três mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

atualizado

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PF/Divulgação
Não seja um laranja Operação PF
1 de 1 Não seja um laranja Operação PF - Foto: PF/Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (28/6), a Operação Não seja um laranja 2. O objetivo é desarticular esquemas criminosos voltados para fraudes em contas bancárias.

Os policiais federais cumprem três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em residências localizadas nos bairros de Santa Cruz e Cosmos, zona oeste da capital fluminense.

Segundo informações da PF, o Grupo de Repressão a Crimes Contra a Caixa Econômica Federal (GCEF/PF/RJ) identificou três pessoas que emprestaram suas contas para a realização de fraudes bancárias eletrônicas, com prejuízo anual multimilionário à Caixa Econômica Federal (CEF).

Laranjal

Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou aumento considerável da participação de pessoas físicas em esquemas criminosos. Esses suspeitos “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento – eles são conhecidos como “laranjas”.

A ação é resultado de iniciativa da força-tarefa Tentáculos, instituída pela Polícia Federal para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas, a qual envolve esforço cooperativo e integração com as Polícias Civis e as instituições bancárias, por meio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Há, ainda, apoio operacional da unidade especial de investigação de crimes cibernéticos da Polícia Federal.

A polícia alerta

Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime – além de provocar dano considerável aos cidadãos, pelo potencial ofensivo desse tipo de conduta delitiva, que tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, acarreta prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.

As penas podem chegar a 8 anos de prisão, mais multas, e ainda ser agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

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