metropoles.com

Mulher tem cabelo infestado de piolhos após colocar mega-hair em salão

A mulher que teve o cabelo infestado afirmou que, em razão do fato, adquiriu piolho e precisou ter cuidados diários para reparar os cabelos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
piolho no cabelo
1 de 1 piolho no cabelo - Foto: Reprodução

Um salão de beleza, em Ceilândia, foi condenado a indenizar uma consumidora após a cliente ter o cabelo infestado por lêndeas, após a aplicação de mega-hair. A  3ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que houve falha nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o procedimento.

De acordo com a mulher, durante o procedimento, ela não pôde conferir a qualidade do produto. Somente após dois dias, ela constatou a presença de lêndeas e danos no cabelo. A cliente relatou à Justiça que procurou o estabelecimento para que o aplique fosse removido. Na ocasião, ela diz ter sido informada que as lêndeas eram normais.

A mulher que teve o cabelo infestado afirmou que adquiriu piolho e precisou realizar cuidados diários para reparar os danos no cabelo e couro cabeludo. A cliente ressaltou que sofreu prejuízos materiais e emocionais.

O outro lado

Na defesa, o salão alegou que o serviço foi prestado de forma adequada e que a consumidora examinou e provou o produto antes da aplicação. A dona do salão disse que a cliente permaneceu com o aplique por 10 dias sem reclamar. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as provas apresentadas pela autora confirmam que houve falha na prestação do serviço. Além disso, segundo a juíza que julgou o caso, a alegação do salão de que presta um serviço de excelência não se sustenta no caso.

“Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço, o que contraria a alegação de excelência”, pontuou.

A julgadora observou, também, que a ré admitiu que a ocorrência de lêndeas foi uma fatalidade. “Essa admissão, ainda que sutil, indica uma falha na diligência e nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o processo de aplicação do mega-hair”, afirmou.

Segundo a decisão judicial, a autora tem direito a indenização por danos morais. “A exposição a situações de desconforto e a possibilidade de humilhação perante terceiros, oriundas da falha na prestação de serviços, são elementos que caracterizam o dano moral. A dor e o sofrimento decorrentes de uma falha na prestação de um serviço, especialmente em se tratando de estética, podem afetar profundamente a autoestima e a imagem pessoal da consumidora”, disse.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?