1 de 1 Carro preto batido em garagem do prédio
- Foto: Imagens cedidas ao Metrópoles
A mulher de 40 anos que teria sido agredida pelo marido na quinta-feira (23/6), no Noroeste, estava com dentes quebrados e lesão grave na boca quando chegou ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). O homem, que é médico, acompanhava a paciente e tinha ferimentos na mão direita. A equipe responsável pelo atendimento acionou a Polícia Militar do DF após desconfiar que a mulher teria sido vítima de agressão.
O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
Reprodução
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Divulgação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
Hugo Barreto/Metrópoles
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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O caso é investigado pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam) como violência doméstica. Em depoimento, o médico de 42 anos afirmou que o casal discutiu, e a mulher teria ingerido 20 comprimidos de Rivotril e uma dose de uísque. Na tentativa de levá-la ao hospital, ele bateu o veículo em uma parede dentro da garagem do prédio (foto em destaque). O homem alega que os ferimentos no rosto da esposa foram ocasionados pelo acidente.
Segundo o relato do investigado, a esposa dele sofreu duas paradas cardiorrespiratórias dentro do veículo. O homem disse ter feito massagem cardíaca e usado sonda para realizar lavagem estomacal. Eles se casaram há quatro meses e namoram desde 2020. A mulher tem um filho de 8 anos, de um relacionamento anterior. Os envolvidos não tiveram a identidade revelada.
Policiais da Deam também estiveram no hospital para conversar com a vítima. Ela negou ter sido agredida pelo marido, mas confirmou que eles tiveram discussões “acirradas” devido a um investimento financeiro que deu errado.
Ela confirmou ter tomado duas cartelas de Rivotril e uma dose de uísque para dormir. Depois, a mulher se lembra apenas de ter sido levada para o carro e de acordar no hospital.
A equipe médica do Hospital de Base relatou que a paciente não apresentava sinais de intoxicação, e a traumatologia identificou que as lesões de ambos são características de violência doméstica. O homem foi liberado após prestar depoimento.
A PCDF informou, em nota, que está com “diligências em andamento” para esclarecer o caso. Além dele, outras testemunhas prestaram depoimento na delegacia na noite dessa quinta.
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