MPDFT faz operação contra advogado e estagiária do Comboio do Cão
Para Ministério Público, investigados queriam que delator dissesse ter sido pressionado por promotor de Justiça a incriminá-los falsamente
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cumpriu, na manhã desta terça-feira (27/8), mandados de busca e apreensão contra um advogado e uma estagiária de direito por suposto envolvimento com a organização criminosa Comboio do Cão (CDC).
Os mandados judiciais partiram da 2ª Vara Criminal de Brasília, e a força-tarefa, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), recebeu o nome de Operação Mensageiro 343.
As investigações descobriram a existência de um plano organizado pelo advogado, em conluio com integrantes da facção Comboio do Cão, para burlar o sistema de agendamentos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape).
O objetivo era intimidar e cooptar um detento delator do CDC, a fim de sabotar audiências de instrução designadas para ocorrerem Vara Criminal e no Tribunal do Júri do Riacho Fundo. Os processos têm relação com o delito de coação supostamente praticado pelo advogado em benefício de integrantes do grupo criminoso.
Como forma de executar o plano de sabotagem da instrução criminal referente ao delito de coação no curso do processo, os investigados planejaram com integrantes do CDC atribuir falsamente as condutas a um promotor de Justiça do MPDFT.
O advogado e a estagiária teriam incentivado um detento, também ligado ao Comboio do Cão, de modo que ele inventasse uma versão sobre ter sido coagido pelo mencionado promotor a incriminar falsamente na delação diversos integrantes da organização criminosa, além de tentar anular a delação.
Além disso, criaram uma falsa história para absolver o advogado investigado do crime de coação no curso do processo, em manobra para fortalecer a organização criminosa e isentá-lo da responsabilidade criminal.
“Artifícios mafiosos”
Os métodos usados pelo Gaeco nas investigações permitiram tanto o acompanhamento da estagiária quanto do advogado, e as apurações revelaram a ação deles e comprovaram que a dupla integrava a facção.
O MPDFT constatou, ainda, que os atendimentos aos faccionados pelo advogado e pela estagiária foram “totalmente alheios às funções da advocacia”, com abuso das prerrogativas garantidas aos profissionais, “por meio da promoção de comunicações ilícitas mediante inúmeros artifícios mafiosos”.
“Os investigados, portanto, faziam o papel de mensageiros da organização criminosa, de modo a viabilizar a comunicação entre faccionados presos e pessoas de fora do sistema carcerário”, destacou o Ministério Público.
Além disso, em vários momentos, os dois investigados mencionaram o promotor de Justiça e demonstraram descontentamento com o trabalho do MPDFT, além de terem evidenciado disporem de informações privilegiadas sobre o sistema penitenciário, especialmente quando mencionavam sobre eventualmente burlar o monitoramento da instituição nesse setor.
Além da busca e apreensão, a Justiça autorizou outras medidas, como a proibição do exercício da advocacia ou estágio na área criminal, a proibição de acesso ou frequência a qualquer unidade prisional do Distrito Federal e a proibição de manter contato, por qualquer meio, com os presos faccionados.