Marcola tenta último suspiro no STF após ter pedido negado por Moraes
A defesa de Marcola recorreu ao STF para tentar reverter uma condenação de primeira instância imposta pela Justiça de São Paulo
atualizado
Compartilhar notícia
A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola (foto em destaque), líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), entrou, nessa segunda-feira (28/10), com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Após ter dois pedidos negados pelo ministro Alexandre de Moraes, os advogados agora buscam que o caso seja analisado pelo colegiado.
A defesa de Marcola recorreu ao STF para tentar reverter uma condenação de primeira instância imposta pela Justiça de São Paulo. Na tentativa inicial, os advogados impetraram um recurso ordinário constitucional, mas Moraes rejeitou o pedido.
Após a segunda negativa, os advogados de Marcola entraram com um agravo regimental, solicitando que o colegiado do STF, e não somente um ministro, examine o recurso.
Nos últimos dois meses, Moraes rejeitou duas vezes os recursos da defesa do chefe do PCC contra uma condenação por um roubo de R$ 15 milhões. O Ministério Público o acusa de liderar a quadrilha responsável pelo crime, que envolveu também o sequestro de familiares de funcionários de uma empresa de segurança.
A condenação, transitada em julgado em 2003, teve seus recursos encerrados, mas a defesa tenta anular a sentença nos tribunais superiores, alegando falta de provas e um suposto tratamento dispensado a Marcola como “inimigo do Estado”.
Em 26 de agosto, Moraes rejeitou o primeiro recurso. No início de outubro, o ministro também negou outro pedido, citando que Marcola questiona uma decisão individual do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, ainda não julgada colegiadamente.
Para Moraes, é preciso que o STJ conclua a análise para que o STF possa intervir.
Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, disse em nota esperar que o novo recurso “possa, finalmente, reverter o gravíssimo erro judicial, absolvendo Marco das imputações exaradas na exordial acusatória”.