Mantida condenação de falsa pensionista que recebeu R$ 4 mi em 30 anos
A acusada, de 55 anos, foi condenada a três anos e três meses de reclusão por estelionato
atualizado
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Por unanimidade, o Pleno do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza (foto em destaque) que, durante mais de 30 anos, fraudou o sistema de pensões do Exército Brasileiro, recebendo quase R$ 4 milhões dos cofres públicos.
A acusada, de 55 anos, foi condenada a três anos e três meses de reclusão por estelionato após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por filha de um militar da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
O esquema foi descoberto em 2022, mas a fraude teve início em 1988, quando a mulher, ainda adolescente, foi registrada falsamente como filha do veterano.
A operação envolveu a alteração de documentos no cartório, com a colaboração da avó da acusada, que tinha o objetivo de garantir a pensão especial do ex-combatente para sua neta, que não era de fato sua filha.
Em 1986, a avó da acusada, irmã e procuradora do veterano, manipulou a situação para garantir que o benefício fosse mantido na família após a morte do idoso. Ela registrou a neta como filha do veterano, alterando dados no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande (MS), e providenciou documentos falsos, como identidade e CPF, para sustentar a falsificação. Assim, quando o veterano faleceu, em 1988, a acusada passou a receber, desde 1989, os proventos da pensão militar como se fosse sua filha legítima.
A fraude só foi desmascarada em 2021, quando a avó da ré, insatisfeita com os valores recebidos pela neta, decidiu denunciar o esquema. Ela revelou à Polícia Civil e ao Exército que a acusada não era filha do veterano e que usava um nome falso.
A partir dessa denúncia, o Exército iniciou um Inquérito Policial Militar (IPM) que confirmou a fraude e interrompeu os pagamentos.
Durante o interrogatório, a mulher admitiu que sabia que não tinha direito ao benefício e confessou que dividia os valores recebidos com a avó, que a ameaçava com uma denúncia sempre que não recebia a quantia acordada.
Em primeira instância, o juiz federal Luciano Coca Gonçalves condenou a ré a três anos e três meses de prisão, com regime aberto. A decisão considerou a duração da fraude, que se estendeu por mais de 30 anos, e o prejuízo de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos. Além da pena privativa de liberdade, foi determinado que a acusada reparasse o valor do dano, fixando a quantia em R$ 3.723.344,07.
A defesa da ré recorreu da decisão ao STM, mas o Tribunal manteve a condenação. O ministro relator, Odilson Sampaio Benzi, votou para confirmar a sentença de primeira instância.
O processo ainda passou pela análise detalhada do ministro Artur Vidigal de Oliveira, que pediu vista, mas o julgamento foi finalmente concluído com a decisão unânime de manutenção da pena.
Com a confirmação da sentença, a fraude que perdurou por mais de três décadas chega ao fim, e a acusada deverá cumprir sua pena, além de reparar o prejuízo causado ao erário.