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Major da PMDF preso por agredir a esposa teve porte de arma suspenso

Militar foi preso no sábado (18/3), em Ceilândia, após agredir violentamente a esposa e cuspir na vítima, mas acabou liberado pela Justiça

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Major da PMDF Eduardo Coelho. Ele espancou e cuspiu na própria esposa
1 de 1 Major da PMDF Eduardo Coelho. Ele espancou e cuspiu na própria esposa - Foto: Reprodução

O major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Eduardo Ferreira Coelho, 42 anos, preso no último sábado (18/3) por agredir a esposa, cometer injúria, ameaça e cuspir contra ela, teve o porte de arma suspenso depois de receber direito a liberdade provisória.

Os crimes ocorriam na casa onde morava o casal, em Ceilândia. O militar acabou liberado pela Justiça do Distrito Federal, sem precisar pagar fiança, após passar por audiência de custódia no último domingo (19/3).

Na sentença, a juíza Acácia Regina Soares de Sá considerou que o caso não tem “exacerbada gravidade”, mas impôs medidas protetivas contra o agressor.

A determinação proíbe o major de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima, os parentes dela e testemunhas, bem como de se aproximar deles, em um raio mínimo de 300m. Ele também teve de deixar imediatamente o imóvel onde morava com a esposa.

O caso

Eduardo foi preso em flagrante, no sábado (18/3), por equipes da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam).

Documento ao qual o Metrópoles teve acesso revela que, na data, Eduardo começou a discutir com a esposa porque ela teria enviado mensagem ao ex-marido — pai do primeiro filho dela, de 9 anos –, para agradecer por um celular que ele teria dado à criança.

Eduardo discutiu com a vítima, xingou a companheira e a agrediu fisicamente. O militar sabia, segundo relatos, que a esposa estava em fase de recuperação de uma cirurgia na coluna.

Então, ele se sentou sobre o quadril dela e a espancou, além de cuspir no rosto da esposa. A vítima gritou por socorro, mas Eduardo começou a pular sobre a coluna dela, “provocando muito mais dor”, segundo depoimentos.

O ataque foi presenciado pela filha do casal, de 2 anos. Enquanto a criança tentava entender o que acontecia, o PM teria dito à vítima que a esposa “havia feito algo muito feio” e que “mulher que faz coisa feia merece apanhar”. Ao mesmo tempo em que falava com a bebê, o major continuava as agressões contra a companheira.

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

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Em dado momento, o policial teria ameaçado matar a companheira, bem como o filho e o ex-marido dela. Eduardo também teria tentado quebrar os dedos da mão da vítima. Por causa da dor, ela gritou desesperadamente, mas, para conter o barulho, Eduardo a sufocou, com um travesseiro pressionado contra o rosto dela.

Denúncia

Para cessar as agressões, a vítima pedia “perdão e dizia que não denunciaria” o major. Nesse momento, o militar pegou o celular da esposa e a obrigou a mandar uma mensagem ao ex-companheiro, chamando-o de “corno” e dizendo que o presente, o celular dado à criança, na verdade, teria “sido pago por Eduardo”, pois o PM “pagava todas as despesas do menino”.

Após o envio do texto, o policial “parou de bater na esposa, tomou o celular dela e foi ao banheiro”. Nesse momento, a vítima pegou a filha, entrou em um carro e dirigiu até a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam).

A vítima relatou o que teria acontecido, fez exame de corpo de delito e pediu que o ex-marido encaminhasse às autoridades as mensagens enviadas do aparelho dela para o dele.

Após a denúncia, Eduardo foi preso e levado à delegacia, onde negou as agressões e disse que a vítima “se agrediu”. O militar relatou que a confusão teve início por causa de ciúme. Ele só confessou ter exigido que a esposa gravasse mensagens para chamar o ex-marido de “corno”.

O policial militar também contou que, na casa onde mora o casal, há câmeras de segurança, mas elas “não estavam gravando no momento” em que a violência ocorreu.

Ao Metrópoles a defesa de Eduardo Ferreira Coelho disse que não se manifestará sobre o ocorrido “em respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos”. Também procurada pela reportagem, a vítima não quis comentar o caso, por medo.

A reportagem apurou que essa não foi a primeira vez em que o militar agrediu a vítima. Em outra ocasião, o major teria empurrado a esposa de um carro em movimento e apontado uma arma para a cabeça dela.

Em abril de 2022, a vítima registrou o primeiro boletim de ocorrência contra o policial. No entanto, por ser impedida por ele de trabalhar, ela começou a depender financeiramente do PM. O fato de não conseguir sustentar a si e aos filhos a impediu de fugir do ciclo de violência.

O suspeito “obrigava a esposa a entregar a ele o dinheiro da pensão do primogênito dela”, segundo o boletim de ocorrência, e ameaçava deixar de “ajudá-la caso ela o denunciasse”.

Certa vez, Eduardo agrediu o enteado e, na ocasião, o pai da criança registrou ocorrência contra o militar. Depois disso, a esposa do militar teria rompido a relação e ido morar com a mãe. Contudo, o major a procurava com frequência, e o casal reatou o relacionamento.

À época, o militar teria obrigado a esposa a gravar um vídeo para dizer que as acusações feitas por ela eram falsas, pedir a revogação de medidas protetivas em favor dela e solicitar o arquivamento do processo que corria contra ele na Justiça.

O que diz a PMDF

Procurada, a PMDF informou, em nota, que “o acusado de violência doméstica foi conduzido à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Após prestar depoimento, ele foi levado ao Batalhão Prisional e colocado em liberdade, na audiência de custódia, com as medidas necessárias”.

Ao ser indagada sobre os procedimentos adotados, porém, a PMDF não esclareceu o que seriam “as medidas necessárias”. Contudo, ressaltou que a corregedoria da corporação abriu investigação para apurar as ações do militar.

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