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Líder do PCC no DF é condenado a 23 anos de prisão por tráfico

Gabriel dos Santos Lima e o irmão foram condenado por organização criminosa para o tráfico e tráfico de drogas

atualizado

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Um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Distrito Federal, Gabriel dos Santos Lima foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a 23 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por organização criminosa para o tráfico e tráfico de drogas.

Gabriel e o irmão, identificado como Dimas Henrique do Santos Lima, foram denunciados em maio deste ano pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os dois se associaram para traficar drogas de alto valor agregado em Brazlândia.

Em abril, o líder do PCC em Brazlândia foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) na casa da namorada.

Durantes as buscas na residência em que Gabriel morava, os policiais encontraram 32 porções de haxixe e uma pedra grande de crack, que, fracionada, geraria 100 porções da droga.

No decorrer do processo judicial, Dimas também teve a prisão preventiva decretada. Os investigadores identificaram ao longo das diligências que Gabriel era o líder da organização, sendo responsável por adquirir os entorpecentes e atender os usuários. Em contrapartida, o irmão preparava e entregava as drogas aos compradores.

Dados do celular apreendido do líder da organização revelaram ainda que o traficante se auto-intitulava “Gabriel Escobar”, em referência ao famoso traficante colombiano Pablo Escobar.

Os irmão mantinham depósitos das drogas comercializadas nas residências da mãe e da avó.

Antes de ser preso em abril deste ano, Gabriel já havia sido alvo da Operação Sicário, da PCDF, e condenado pelo crime de organização criminosa, mas estava em liberdade.

Diante dos delitos, Gabriel foi condenado a 23 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Além disso, o réu deverá pagar R$ 2,5 mil dias-multa.

“Sob outro foco, o acusado respondeu ao processo preso. Agora, novamente condenado, deve permanecer custodiado. Isso porque, mesmo após a prisão e condenação anterior também pelo tráfico de drogas, voltou a delinquir, sinalizando que se encontra em franca escalada criminal”, decretou o juiz de direito.

No âmbito do mesmo processo, Dimas foi condenado a 16 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Ele também deve arcar com o pagamento de R$ 1,8 mil dias-multa.

 

 

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