Justiça rejeita denúncia contra policial acusado de matar jovem no DF
O policial matou o jovem no cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas
atualizado
Compartilhar notícia
A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante rejeitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra um policial civil, acusado de matar um jovem a tiros, por homicídio qualificado. O caso ocorreu em 15 de fevereiro deste ano. Segundo o MPDFT, o agente da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) Alex Sandro Queiroz Saraiva matou o jovem no cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE).
Na decisão assinada na última terça-feira (19/9), a juíza Nádia Vieira de Mello Ladosky explica que “se, diligenciando os autos, não se vislumbra nenhuma informação ou suporte probatório mínimo de que os fatos ocorreram da forma como narrados na denúncia, não há outra conclusão possível que não seja a de concordar com a defesa”, disse.
A magistrada afirmou, ainda, que não há suporte fático informativo necessário quanto à dinâmica narrada na denúncia, há de se concluir que, nesse ponto, os fatos foram narrados com base em “mera suposição” do Ministério Público.”
Memória
Em 15 de fevereiro, agentes da Delegacia da Criança e Adolescente I (DCA I), durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, atiraram pelas costas de Carlos Gabriel Teixeira, 18 anos, que estava desarmado. O jovem chegou a ser socorrido pelos policiais, mas não resistiu ao ferimento e morreu no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF).
Os agentes foram à casa de Gabriel por determinação da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, pois o jovem estaria descumprindo medida socioeducativa imposta por envolvimento com drogas. Ele havia completado 18 anos em janeiro.
Veja o vídeo:
Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a morte do rapaz ocorreu por conta de uma” hemorragia aguda decorrente do trauma torácico-pulmonar, causado por disparo de arma de fogo”. A bala disparada entrou pelas costas de Gabriel, perfurou o pulmão e saiu pelo peito.
O acusado, quando ouvido em sede policial, narrou que o primeiro disparo de arma de fogo ocorreu durante uma luta corporal com a vítima. Uma testemunha, que presenciou os fatos, narrou que a vítima pulou sobre o acusado e que, durante a luta corporal, ouviu o primeiro disparo.