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Justiça mantém preso pedófilo suspeito de violentar menina de 12 anos

Adolescente depôs contra o homem e disse que foi obrigada a fazer sexo oral. Pedófilo deverá aguardar o julgamento preso na Papuda

atualizado

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criança abandonada
1 de 1 criança abandonada - Foto: Reprodução

O suposto pedófilo preso em flagrante, nessa quarta-feira (20/7), após desaparecer com uma menina de 12 anos e obrigá-la a fazer sexo oral nele, teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (21/7). O homem de 34 anos deverá aguardar o julgamento preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda.

O suspeito foi preso sob a acusação de manter e divulgar fotos e vídeos de pornografia infantil. Segundo a PCDF, ele mantinha contato com a menina havia vários dias. Na delegacia, ela depôs contra o homem e disse que foi obrigada a fazer sexo oral nele.

O estupro da adolescente teria ocorrido na última quinta-feira (14/7) na escadaria do prédio onde o suspeito mora, na 214 Sul. O homem é solteiro, desempregado e vivia com a mãe idosa.

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”

Divulgação/Foto ilustrativa
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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia

Maciej Toporowicz, NYC/ Getty Images
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento

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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%

Divulgação/Foto ilustrativa
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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”

Marcelo Adriano/PCAM
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos

Pixabay
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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão

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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam

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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar

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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas

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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet

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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa

Divulgação/Foto ilustrativa

De acordo com as investigações conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), a menina e o adulto teriam se conhecido em um grupo de jogos infantis do Facebook, no qual ele se passou por um adolescente. Pensando se tratar de um garoto, a menina manteve contato com o homem e teria enviado fotos e vídeos para ele. Sob poder das imagens, o pedófilo teria ameaçado divulgar o conteúdo para os pais da garota, caso ela contasse algo.

Segundo a PCDF, o autor também teria vendido o contato telefônico da vítima para outros pedófilos, que passaram a extorqui-la. Diante da pressão, a jovem, que mora na comunidade Cobra Coral, na Asa Sul, fugiu de casa, com medo.

Além de responder por manter e divulgar fotos e vídeos de pornografia infantil, o preso pode ser indiciado por estupro de vulnerável e extorsão. Caso seja condenado, pode pegar mais de 30 anos de prisão.

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