Justiça condena trio que sequestrou e torturou empresário no DF
Vítima foi sequestrada pelos réus em julho de 2023. Ela foi resgatada por equipes da PCDF em um posto de combustíveis na região do Paranoá
atualizado
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A 1ª Vara Criminal de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou Janaína Carvalho Rodrigues, Paulo Ferreira Gois e Antonio Chaves Freires Junior pelo sequestro de um empresário em julho de 2023. O homem foi mantido em cativeiro e torturado durante quatro dias.
À época, a PCDF informou que a vítima tinha sido atraída para uma armadilha. No percurso, o empresário foi rendido por quatro pessoas, sendo três delas encapuzadas. O homem acabou levado a um cativeiro, onde permaneceu amarrado e com os olhos vendados.
No local, o empresário era espancado diariamente para que passasse senhas bancárias e entrasse em contato com parentes para negociação do pagamento do resgate. A polícia não divulgou os valores roubados pelos sequestradores.
“Os criminosos tiveram acesso ao saldo bancário da vítima e viram que ele guardava uma grande soma de dinheiro. Passaram a exigir o repasse dos valores. Fizeram compras e transferências”, disse na ocasião o delegado Leandro Ritt.
A vítima foi localizada e resgatada durante uma ação cinematográfica em um posto de combustíveis na região do Paranoá.
Veja o momento da prisão:
Após identificados, Paulo e Antonio foram presos. Janaina segue foragida. Apesar disso, foi representada por um advogado durante as fases do processo.
No fim de abril, a juíza de direito substituta Verônica Capocio julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou os réus.
Conforme a sentença, Paulo deverá cumprir 38 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão. Ele também foi condenado a 38 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
A pena de Antonio e Janaina ficou definida em 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 23 dias-multa.
Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas processuais. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.