Juiz que humilhou PM acusado de mentir em processo deve se desculpar
Em 2023, o sargento André Gripp de Melo levou reprimenda do juiz Paulo Afonso Correia por prestar informações diferentes em depoimento
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acusou um sargento da Polícia Militar (PMDF) de mentir em um processo. O caso ocorreu durante audiência do PM André Gripp de Melo, em julho de 2023.
Na época, o PM teria dado informações sobre uma ocorrência as quais não constavam no processo judicial. Em seguida, acabou ouvindo um sermão do magistrado Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, devido à falta desses detalhes nos registros oficiais. O esculacho do juiz incluiu, ainda, a acusação de o policial mentir “descaradamente” e de ser “irresponsável” e “omisso”.
No TAC firmado com o CNJ, em 27 de maio deste ano, o juiz se comprometeu a fazer uma retratação pública ao PM. Ele terá 60 dias para cumprir essa parte do acordo.
O magistrado também deverá apresentar, em até 15 dias, certidão referente à produtividade nas unidades judiciárias em que atuou, e à produtividade média dos juízos com a mesma competência.
O juiz concordou com a suspensão do exercício cumulativo e remunerado das funções judiciais e, consequentemente, da percepção da respectiva gratificação (GAJ), por 30 dias.
Relembre o caso
A sessão em questão ocorreu em videoconferência, com participação do acusado, do advogado de defesa dele, de uma promotora de Justiça do Distrito Federal. Na gravação, o magistrado relata brevemente os fatos pelos quais o PM responde, que envolvem acusações de condutas indevidas durante a prisão de um suspeito de tráfico de drogas.
Em seguida, o juiz se dirige ao sargento e pede que ele explique as informações prestadas em depoimento que não constam no processo. “Agora, que estou com a língua seca [de falar] igual a um papagaio, queria que o senhor me explicasse essas informações que falou, que só existem na cabeça do senhor”, cobrou o magistrado.
O sargento tenta se defender e alega que falou a verdade em depoimento. Contudo, o magistrado cobra de André provas no processo que comprovem o testemunho dele.
“O senhor é tão irresponsável, tão omisso, que fala tudo isso [relatado na audiência] na delegacia e não se certifica de que tudo está lá, no processo. E, quando chega aqui, o senhor quer que eu engula essa sua historinha de que as coisas aconteceram desse jeito? O senhor acha que não tenho discernimento para saber quando uma pessoa está mentindo descaradamente pra mim, não?”, indagou Paulo Afonso.
“O senhor não é policial civil”
O policial continua a tentar argumentar que não mentiu, mas é interrompido novamente. O juiz diz que não está satisfeito com as explicações e alerta que levará o caso para a Corregedoria da PMDF. “O que me parece aqui é que o senhor se valeu dessa situação para forjar uma situação, para fazer a entrada em um imóvel que o senhor sabia que tinha droga lá dentro”, comentou o magistrado.
“O senhor vai aprender isso, de um jeito ou de outro, nem que venha a perder a farda. O senhor não é policial civil. O senhor é policial militar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para a Polícia Civil. O senhor vai ser responsabilizado por isso [pelo suposto falso testemunho]”, disparou Paulo Afonso. “Não é porque você é policial militar que tudo o que o senhor disser vou achar que é verdade.”
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