Juiz ao inocentar dono de BMW que atropelou PM: “Contato superficial”
O empresário Raimundo Cleofás Alves Aristides Júnior era réu por tentar matar atropelado o PM na DF-010 no momento ao fugir de blitz
atualizado
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Na decisão que inocentou o empresário Raimundo Cleofás Alves Aristides Júnior (foto em destaque) de tentativa de homicídio, o juiz de direito Paulo Rogério Santos Giordano destacou que o motorista de BMW teve apenas um contato superficial com o policial militar quando tentou fugir de blitz. O empreendedor era considerado réu por tentar matar atropelado o PM na DF-010 no momento da fuga.
“É possível ver nitidamente que o réu, de fato, fez uma manobra para o lado direito, mas apenas com intenção de ‘sair da traseira’ do [Renault] Kwid [que estava a frente], em nenhum momento lançando o veículo [a BMW] na direção do policial. [Ele] encostou levemente o para-choque dianteiro nas pernas do policial, nitidamente com o propósito de que o policial se afastasse para o lado, e, assim, [que] pudesse fugir. O policial assim fez, e o contato superficial [nem] sequer foi capaz de empurrá-lo, muito menos de derrubá-lo”, destacou o juiz na decisão.
O caso ocorreu em 28 de outubro de 2023, e a sentença é desta segunda-feira (12/8). Na ocasião, policiais que participavam da blitz atiraram contra o veículo e atingiram Islan da Cruz Nogueira, à época com 24 anos. O jovem estava no banco do carona e morreu na hora.
Para o juiz de direito Paulo Rogério Santos Giordano, que analisou o processo, o empresário não cometeu crime contra a vida, mas de lesão corporal, desobediência e embriaguez ao volante. O magistrado ainda reforçou que a atitude do réu foi “extremamente reprovável, arriscada e irresponsável”. Agora, Raimundo responderá na Justiça por esses crimes.
Em julho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia desconsiderado a existência da intenção de matar na ação de Raimundo e desclassificou a tentativa de homicídio dolosa – intencional – na denúncia apresentada pela instituição.
Para a acusação, o atropelamento não ocorreu propositadamente; por isso, trataria-se de crime culposo. Além disso, o MPDFT considerou que o PM atropelado mentiu no depoimento sobre a dinâmica dos fatos. Um gravação mostra o momento exato em que condutor e os policiais agiram.
Assista:
Blitz
No dia do ocorrido, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) havia montado uma blitz da Operação Álcool Zero na DF-010, em área próxima a bares. Por volta das 23h, Raimundo foi parado.
Os PMs chegaram a pedir que ele descesse do veículo. No entanto, o empresário não obedeceu ao comando e arrancou com o carro. O motorista atropelou um policial militar e tentou fugir.
Pouco depois, policiais atiraram contra o veículo e iniciaram uma perseguição à BMW. Pouco depois de escapar, já na altura do Eixo Monumental, Raimundo parou o automóvel e se entregou. Em seguida, os PMs encontraram um passageiro ferido por tiros dentro do carro do empresário.
Defesa
Em nota a defesa de Raimundo Cleofás destacou que o empresário passou 30 dias na prisão de forma injustas e comemorou a inocência do acusado. ” Essa situação reflete um grave erro no sistema de justiça, o qual, felizmente, foi corrigido pela recente decisão judicial que desclassificou a acusação de homicídio doloso contra Raimundo Cleofas, reconhecendo que ele não praticou crime doloso contra a vida.”
Segundo os advogados Walisson dos Reis Pereira e Willibrando Albuquerque, o empresário foi vítima de uma interpretação equivocada dos fatos. A decisão do Tribunal do Júri de Brasília, que optou por não levá-lo a júri popular, reafirma a ausência de dolo de matar, destacando que, embora sua conduta tenha sido reprovável, ela não se enquadra como homicídio doloso.
“É lamentável que Raimundo Cleofas tenha sido privado de sua liberdade por um período tão longo, apenas para, ao final, ter sua inocência reconhecida em relação ao crime mais grave de que foi acusado. A justiça, embora tardia, foi feita, e essa decisão traz à tona a necessidade de reflexões mais profundas sobre o funcionamento do nosso sistema penal”.