1 de 1 Imagem colorida: ursinho de pelúcia jogado no chão - Metrópoles
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Um homem, de 37 anos, é acusado de estuprar o próprio filho, 6 anos, a pelo menos três meses. A denúncia, registrada na 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante), foi realizada pela mãe da criança, 37 anos, que manteve relacionamento com o acusado durante 14 anos, antes de se separar, no início de 2021.
À polícia, a mulher informou que os abusos teriam começado em julho. Na ocasião, o filho, que mora com ela, retornou da visita quinzenal à casa do progenitor com lesões nas partes íntimas. Ao ser questionado sobre as feridas, a criança não soube relatar o ocorrido. Sem ter certeza do que tinha acontecido, o menino voltou à residência do pai, na visita seguinte, e, por outra vez, regressou ao lar com machucados no pênis e no ânus.
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”
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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão
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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam
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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar
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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas
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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet
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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa
Segundo depoimento da mãe, sem provas ela não poderia impedir que o pai visse o filho, uma vez que o suspeito moveu processo contra ela, a acusando de praticar alienação parental. Na ocasião, “o conselho tutelar esteve na residência” dela e “emitiu relatório em seu desfavor”, segundo a mulher. Para evitar problemas com a Justiça, portanto, o suspeito não teve as visitas interrompidas.
Em agosto, mesmo desconfiando do ex-marido, a mulher permitiu a ida do filho à casa do pai, e, por outra vez, a criança voltou machucada. A mulher, então, procurou o suspeito para exigir explicação, mas nada foi esclarecido. Nesse meio tempo, segundo a progenitora, a criança passou a adotar um comportamento anormal, principalmente quando perguntado sobre os abusos supostamente cometidos pai.
No fim do mesmo mês a criança, finalmente, conseguiu falar sobre os estupros. Toda a declaração do menino foi filmada e encaminhada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Segundo a mulher, o homem está proibido de se aproximar dela, em razão de medidas protetivas impostas pela Lei Maria da Penha e, até que a Justiça determine o oposto, as visitas da criança ao pai continuarão, mas sendo intermediadas pela mãe do acusado e avó da criança.