Homem xinga mulher de mais suja que galinheiro, e juízes não veem dano
O réu fez publicações nas redes sociais afirmando que uma mulher “vale menos que uma garota de programa” e “é mais suja que um galinheiro”
atualizado
Compartilhar notícia
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant, Manoel dos Reis Morais e Lílian Maciel, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consideraram “exercício legítimo dos direitos” o fato de um homem afirmar, nas redes sociais, que uma mulher “vale menos que uma garota de programa”.
A avaliação foi feita durante o julgamento de um homem que teria publicado no Facebook variadas ofensas contra uma mulher.
A alegação é que as mensagens não causaram nenhum dano, e que o réu, no exercício regular de seus direitos garantidos, apenas expressou sua percepção estritamente pessoal e subjetiva.
Os juízes também consideraram que o homem não cometeu qualquer ato calunioso ou difamatório ao afirmar que a mulher “vale menos que uma garota de programa”, “é mais suja que um galinheiro” e era sustentada por um “vendedor de batatas”.
Segundo a conclusão do julgamento, o homem “não cometeu nenhum excesso, não extrapolou os limites da liberdade de expressão” e “a postagem […] não fere o direito constitucional quando o seu conteúdo é despido do ânimo de difamação, calúnia ou injúria”.
Ou seja, os desembargadores avaliaram que ele não teve a intenção de ofender a honra da mulher e, portanto, não houve base para alegar conduta ilícita e, consequentemente, dano moral indenizável.
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria do TJMG afirmou que o Tribunal “não expressa opinião sobre decisões judiciais, tampouco sobre repercussões de decisões judiciais”.