GTA, Malévola, Kamikase, Repolho e Ligerin: conheça a cúpula do CV
Os autores são integrantes da facção criminosa envolvidos em tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Adriana Inácio de Souza Barbosa, conhecida como “Malévola”. O ministro Messod Azulay Neto rejeitou o recurso que visava a revogação da prisão preventiva dela. A mulher foi detida em dezembro de 2022 durante a Operação Alter Ego.
A defesa argumentou que a prisão preventiva representava um constrangimento ilegal, alegando excessivo atraso na condução da instrução criminal. No entanto, o ministro Azulay Neto discordou, afirmando que não houve excesso de prazo e que o processo está sendo conduzido com regularidade.
O ministro destacou que a Operação Alter Ego envolve 140 réus e que a denúncia foi desmembrada para acelerar os procedimentos judiciais.
“Cumpre salientar que o término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade”, afirmou o ministro. Ele enfatizou que a jurisprudência da Corte exige um juízo de razoabilidade, levando em consideração a quantidade de delitos e a pluralidade de réus e advogados envolvidos.
Operação
A Operação Alter Ego, deflagrada em dezembro de 2022 pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, visava desmantelar uma célula do Comando Vermelho (CV) atuante em diversas cidades do estado, incluindo Cuiabá, Paranatinga, Primavera do Leste e Rondonópolis.
A ação resultou em 244 ordens judiciais, com 100 mandados de prisão e 144 de busca e apreensão.
Os alvos eram integrantes da facção criminosa envolvidos em tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios. A operação envolveu mais de 400 policiais e resultou na apreensão de drogas, balanças de precisão e outros materiais usados no tráfico.
Diversos líderes do Comando Vermelho foram condenados por seus crimes. Entre eles:
- Ronaldo Campos Vieira da Silva, o “GTA”: condenado a 5 anos e 6 meses de prisão, com regime fechado para cumprimento inicial;
- Adriana Inácio de Souza Barbosa, o “Malévola”: condenada a 4 anos em regime semiaberto. Ela era proprietária do “Kelly Bar” e exercia funções relacionadas ao tráfico de drogas;
- Diogo Henrique Ferreira Bordão, o “Kamikase”: sentenciado a 4 anos em regime semiaberto;
- Bruno Antônio Mendonza Cardozo, o “Paraguaio”: condenado a 3 anos em regime semiaberto. Com histórico criminal por tráfico e roubo;
- Shaydy Anibal Cardoso Silva, o “Repolho”: recebeu uma pena de 4 anos em regime semiaberto. Casado com outra traficante;
- Jennifer da Costa Matias, a “Veinha”: sentenciada a 4 anos em regime semiaberto;
- Wilson Pereira da Silva, o “Urso” e Diogo Papalino Pires, “Ligerin”: ambos condenados a 4 anos em regime semiaberto;
- João Victor Alves, o “Goiano”: condenado a 3 anos em regime semiaberto.
As condenações foram proferidas pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, no âmbito das ações penais derivadas da Operação Alter Ego.