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Golpistas viram sócios de empresas para esvaziar contas bancárias

Os criminosos inseriam, de forma ilegal, nomes de comparsas no quadro societário das empresas para ter acesso às contas bancárias

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PCDF/Divulgação
DRCC prende grupo criminoso que vinha fraudando contrato sociais de empresas
1 de 1 DRCC prende grupo criminoso que vinha fraudando contrato sociais de empresas - Foto: PCDF/Divulgação

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, nessa quarta-feira (17/4), estelionatários que deram golpe em diversas empresas da capital federal.

Os criminosos alteravam, ilegalmente, os estatutos sociais de empresas que tinham alta capacidade financeira, inserindo nomes de integrantes do grupo no quadro societário das vítimas. A fraude visava facilitar a transferência da titularidade das contas bancárias das empresas.

A investigação foi coordenada pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). Segundo a unidade, o esquema era caracterizado por uma preparação detalhada, em que os criminosos selecionavam cuidadosamente suas vítimas, baseando-se na capacidade financeira delas.

Após a escolha do alvo, procediam com a falsificação de documentos e registros em juntas comerciais para efetivar a inserção de seus membros nos quadros societários.

Estima-se que mais de 20 pessoas jurídicas tenham sido identificadas como potenciais vítimas desse esquema, segundo a corporação.

Nessa quarta, durante monitoramento, policiais da DRCC realizaram a prisão em flagrante de dois membros-chave do grupo criminoso. As prisões ocorreram durante uma tentativa dos suspeitos de alterar a titularidade da conta bancária de uma empresa recém identificada como vítima. Um dos presos já possui registros anteriores por tráfico de drogas, utilização de documento falso e estelionato.

Os policiais seguem em diligências para aprofundar as investigações sobre os demais integrantes do grupo e possíveis cúmplices nas instituições envolvidas nas alterações documentais fraudulentas.

Ao final, os criminosos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, furto mediante fraude, uso de documento falso e falsidade documental e ideológica, com pena máxima de 28 anos.

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