Golpista do resort tem prisão decretada após aplicar golpes e fazer vítimas
Apesar de cometer dezenas de estelionatos no Distrito Federal, o mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Belém do Pará
atualizado
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Conhecida como a Golpista do Resort, a agente de viagens Emanuelle Mendes Araújo, investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por aplicar dezenas de golpes vendendo falsos pacotes de viagens, teve a prisão preventiva decretada. Apesar de deixar um rastro de estelionatos no DF, o mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém do Tribunal de Justiça do Pará.
Além de Emanuelle, o marido dela, Elinaldo Tavares de Gonzaga, também teve o mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça paraense. Ambos os pedidos foram incluídos no banco nacional de mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram obtidos pela coluna Na Mira.
De acordo com as investigações, a estelionatária costumava vender falsos pacotes de luxo para hotéis em praias paradisíacas. Em agosto, a coluna já havia publicado matéria mostrando o calote sofrido por uma família com 34 pessoas, que investiu mais de R$ 200 mil em uma viagem para um resort de luxo no Nordeste, mas nunca conseguiu embarcar. As vítimas acusaram a agente de vender pacotes fictícios e não devolver o dinheiro.
Veja imagens da golpista do resort:
Investigação
De acordo com a ocorrência registrada na 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), as 34 pessoas adquiriram os pacotes em 2019 e pretendiam viajar em 2020. No entanto, a pandemia provocada pelo novo coronavírus obrigou o grupo a adiar os planos, e o embarque foi remarcado para 16 de fevereiro deste ano, o que jamais ocorreu.
A família investiu mais de R$ 200 mil na viagem para um resort de luxo no Nordeste.
Segundo uma das vítimas ouvidas pela coluna, no início, ninguém havia percebido que se tratava de um golpe, pois algumas pessoas já haviam viajado com serviços prestados por Emanuelle sem haver qualquer tipo de problema.
O outro lado
Procurada pela coluna em agosto último, a agente de viagens informou, à época, que trabalha “neste ramo há 23 anos”, nunca lesou ninguém e é “uma pessoa honesta”.
Por e-mail, ela contou a própria versão do caso relatado na reportagem, que será disponibilizado na íntegra. Apenas os nomes das vítimas serão omitidos:
“No final do ano de 2019 atendi a uma cliente que, inclusive viajou comigo outras vezes, para fecharmos quatro diárias no Resort, em uma tarifa promocional, na época pelo valor de R$ 698 cada diária. Ou seja, esse montante de R$ 200 mil nunca existiu. Ela comprou cinco apartamentos para levar os filhos e viajarem em abril de 2020 para comemorar o aniversário dela. Contudo, veio a pandemia e não puderam viajar. Posteriormente a nora dela comprou mais dois para levar as filhas, porém, a pandemia e os sérios problemas de saúde dessa pessoa fizeram com que remarcassem nova data por mais duas vezes e, por fim, ficou certa a viagem para 17 a 21/02 Fevereiro de 2022.
Contudo, quatro dias antes do embarque, quando eu pedi os vouchers para enviar a todos, percebi que a remarcação estava feita para o mês de março (17 a 21/03). Logo entrei em contato com a operadora para tentar fazer o ajuste mas infelizmente o hotel não tinha mais vaga por estar muito em cima da hora. Entrei em contato com o meu cliente principal e avisei a ele, tendo ele repassado a informação ao restante do grupo.
Desde então, fiquei três dias inteiros com eles em meu escritório me pressionando para que eu pagasse outro Resort no mesmo nível do que havia contratado, contudo a alteração para a nova data solicitada superava o montante de R$ 80 mil, o qual não tenho condições de arcar.
Por isso, dei como opção de viajarem em março como já estava marcado, ou o reagendamento para outra data, possibilitando ainda, crédito para novas viagens ou a opção de reembolso daquilo que pagaram, em conformidade com as opções impostas por lei.
Alguns casais aceitaram a data de embarque para março, outros ficaram com o crédito para remarcar, e outros solicitaram reembolso da qual inclusive receberam.
O casal em questão não aceitou nem o crédito, nem o reembolso e nem a possibilidade de reagendamento e sofri agressão dentro do meu estabelecimento. A filha dela que quebrou a minha loja inteira e só não me agrediu porque o esposo dela a segurou, fui registrar um boletim de ocorrência na mesma 21ª DP e sofri ameaças e insultos na porta da delegacia e, desde então, venho sendo ameaçada por ela de que se não pagasse ela iria acabar comigo na imprensa, tenho todas as ameaças, filmagens no meu escritório e os comprovantes como seguem.
Deixo registrado que as alterações das datas não se deram por minha imposição, mas por liberalidade dos contratantes, bem como foram oferecidos aos contratantes todas as possibilidades impostas por lei, como o reembolso, o crédito e a remarcação para nova data, em conformidade com o CDC e a lei 14.046/2020, não se tratando, a questão aventada de hipótese criminal, uma vez que os contratantes sempre tiveram a opção de desistência e reembolso à disposição”.