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Golpe do resort: 34 pessoas da mesma família pagam pacote e não viajam

No dia da viagem, segundo umas das vítimas, Emanuelle Mendes assumiu que não tinha como emitir os vouchers porque não tinha dinheiro

atualizado

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pessoa apoiada sobre boia na praia - resort
1 de 1 pessoa apoiada sobre boia na praia - resort - Foto: Peter Cade/Getty

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga um caso de estelionato no qual uma família com 34 pessoas investiu mais de R$ 200 mil em uma viagem para um resort de luxo no Nordeste, mas nunca conseguiu embarcar. As vítimas acusam uma agente de viagens de vender os pacotes fictícios e não devolver o dinheiro.

De acordo com a ocorrência registrada na 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), a família adquiriu os pacotes em 2019 e pretendia viajar em 2020. No entanto, a pandemia provocada pelo novo coronavírus adiou os planos e o embarque foi remarcado para 16 de fevereiro deste ano, mas jamais ocorreu.

Segundo uma das vítimas ouvidas pela coluna, a agente de viagens que vendeu os pacotes falsos é Emanuelle Mendes Araújo. No início ninguém havia percebido que se tratava de um golpe, pois algumas pessoas já haviam viajado com serviços prestados por ela sem haver qualquer tipo de problema.

Veja fotos do resort e da agente de viagens:

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A família não conseguiu embarcar para o resort de luxo
O prejuízo amargado pela família é superior a R$ 200 mil
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A família de 34 pessoas acusa a agente de viagens Emanuelle Mendes de vender falsos pacotes

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A família não conseguiu embarcar para o resort de luxo

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O prejuízo amargado pela família é superior a R$ 200 mil

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Aniversário da mãe

Sem se identificar, um engenheiro que faz parte da família contou o que ocorreu. “Decidimos ir ao Japaratinga Resort, em Alagoas, e éramos um grupo de 10 pessoas. Veio a pandemia,  o que fez a viagem ser adiada três vezes. Outras pessoas foram comprando os pacotes e juntando a turma. Eram 34 pessoas de Brasília, Rio, Goiás e Pará”, explicou. Algumas poucas pessoas teriam sido reembolsadas pela agente.

Faltando dois dias para a viagem a família começou a pressionar a agente para emitir os vouchers do resort e das passagens aéreas. “Ela inventou que tinha marcado errado para o mês seguinte. Não acreditamos na história dela e ficamos no escritório da empresa de plantão. Ela chorava, se fazia de vítima e dizia que era um pesadelo o que estava acontecendo. Conversei com outras vítimas depois que relataram que ela usou o mesmo argumento”, relatou.

No dia da viagem, segundo o engenheiro, Emanuelle assumiu que não tinha como emitir os vouchers porque não tinha dinheiro. “Eu já sabia desde o início que ela tinha gastado o nosso dinheiro e até falei isso para ela. “Fala logo que você não tem o dinheiro para honrar, que gastou com outra coisa. Ela respondeu que iria me processar por calúnia”, disse.

Outra vítima da agente, uma empresária, de 47 anos, chegou a constituir advogado para tentar reaver o dinheiro por meio de um acordo extrajudicial. Por duas vezes, Emanuelle afirmou que pagaria os valores e venderia um apartamento e um carro para quitar as dívidas. “Ela chegou a agendar duas transferências bancárias, mas o dinheiro nunca entrou na minha conta, pois eram depósitos falsos”, disse a vítima.

O outro lado

Procurada pela coluna, a agente de viagens informou que trabalha “neste ramo há 23 anos”, nunca lesou ninguém e é “uma pessoa honesta”.

Por e-mail, ela contou a própria versão do caso relatado na reportagem, que será disponibilizado na íntegra. A omissão será nos nomes dos envolvidos.

“No final do ano de 2019 atendi a uma cliente que, inclusive viajou comigo outras vezes, para fecharmos quatro diárias no Resort, em uma tarifa promocional, na época pelo valor de R$ 698,00 cada diária. Ou seja, esse montante de R$200 mil nunca existiu. Ela comprou cinco apartamentos para levar os filhos e viajarem em abril de 2020 para comemorar o aniversário dela. Contudo, veio a pandemia e não puderam viajar. Posteriormente a nora dela comprou mais dois para levar as filhas, porém, a pandemia e os sérios problemas de saúde dessa pessoa fizeram com que remarcassem nova data por mais duas vezes e, por fim, ficou certa a viagem para 17 a 21/02 Fevereiro de 2022.

Contudo, quatro dias antes do embarque, quando eu pedi os vouchers para enviar a todos, percebi que a remarcação estava feita para o mês de março (17 a 21/03). Logo entrei em contato com a operadora para tentar fazer o ajuste mas infelizmente o hotel não tinha mais vaga por estar muito em cima da hora. Entrei em contato com o meu cliente principal e avisei a ele, tendo ele repassado a informação ao restante do grupo.

Desde então, fiquei três dias inteiros com eles em meu escritório me pressionando para que eu pagasse outro Resort no mesmo nível do que havia contratado, contudo a alteração para a nova data solicitada superava o montante de R$ 80 mil, o qual não tenho condições de arcar.

Por isso, dei como opção de viajarem em março como já estava marcado, ou o reagendamento para outra data, possibilitando ainda, crédito para novas viagens ou a opção de reembolso daquilo que pagaram, em conformidade com as opções impostas por lei.

Alguns casais aceitaram a data de embarque para março, outros ficaram com o crédito para remarcar, e outros solicitaram reembolso da qual inclusive receberam.

O casal em questão não aceitou nem o crédito, nem o reembolso e nem a possibilidade de reagendamento e sofri agressão dentro do meu estabelecimento. A filha dela que quebrou a minha loja inteira e só não me agrediu porque o esposo dela a segurou, fui registrar um boletim de ocorrência na mesma 21ª DP e sofri ameaças e insultos na porta da delegacia e, desde então, venho sendo ameaçada por ela de que se não pagasse ela iria acabar comigo na imprensa, tenho todas as ameaças, filmagens no meu escritório e os comprovantes como seguem.

Deixo registrado que as alterações das datas não se deram por minha imposição, mas por liberalidade dos contratantes, bem como foram oferecidos aos contratantes todas as possibilidades impostas por lei, como o reembolso, o crédito e a remarcação para nova data, em conformidade com o CDC e a lei 14.046/2020, não se tratando, a questão aventada de hipótese criminal, uma vez que os contratantes sempre tiveram a opção de desistência e reembolso à disposição”.

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