Filho que matou pai no DF sofre de delírio e mania de perseguição
A Polícia Civil concluiu que o fato narrado pelo comunicante não existiu. Justiça decidiu manter a prisão do acusado nesta segunda-feira
atualizado
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Delírios, surtos psicóticos e mania de perseguição são alguns dos distúrbios psiquiátricos apontados por um exame do Instituto Médico Legal (IML) feito em Breno Augusto Santos, 29 anos. O homem premeditou o crime bárbaro registrado na tarde desse domingo (20/2) no Bloco K da 408 Norte.
O assassino confessou que foi à casa do pai, Cláudio Moreira dos Santos, 66, para matá-lo. A coluna apurou detalhes do plano do homem, preso em flagrante logo após esfaquear a vítima até a morte. Ele ainda estava com as mãos sujas de sangue no momento da detenção. O filho tirou a vida do pai por, supostamente, ter sido vítima de abusos cometidos quando Breno ainda era criança.
Em audiência de custódia nesta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu a prisão em flagrante de Breno, em preventiva.
Em junho de 2021, foi registrada ocorrência policial noticiando estupro de vulnerável ocorrido desde 1998 até aquela data. A 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) instaurou inquérito para apurar a denúncia trazida pelo filho, que em tese sofria abusos desde os 4 anos de idade, praticados pelo genitor.
Veja imagens do caso:
Delírios persecutórios
De acordo com a PCDF, foram ouvidas diversas testemunhas, entre elas familiares dos envolvidos, que desconhecem as situações apontadas pelo denunciante. Inclusive, eles rechaçaram episódios de violências e agressões que também teriam sofrido, segundo relato do filho do idoso.
Durante as investigações e oitivas realizadas, percebeu-se que o denunciante teria versões isoladas e conflitantes entre si. Assim, realizaram o encaminhamento ao IML para submetê-lo ao exame psiquiátrico, o qual apontou que o demandante apresenta juízo de realidade prejudicado, com delírios persecutórios direcionados, principalmente, ao pai.
A conclusão do exame foi que o denunciante se encontrava em surtos psicóticos e teria indicação de tratamento psiquiátrico. Dessa forma, com base em todas as provas coligidas no inquérito policial, que apurou o suposto estupro de vulnerável, a 2ª DP concluiu que o fato narrado pelo comunicante não existiu, sendo sua alegação fantasiosa e desprovida de realidade.