Ex-oficial de cartório é denunciado por embolsar dinheiro de clientes
A vítima afirmou que, após realizar pagamentos, retornou ao cartório diversas vezes solicitando informações, mas sem resposta
atualizado
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou duas denúncias contra um ex-titular do cartório de Registro Civil de Santa Bárbara do Tugúrio, município da Zona da Mata, por apropriação de dinheiro de dois clientes. Na denúncia, o MPMG pede à Justiça que o ex-oficial, atualmente prefeito do município, seja condenado a ressarcir, em dobro, os valores desviados, além de ter de pagar a cada uma das vítimas R$ 50 mil por danos morais.
Para que os clientes possam ser ressarcidos, o MP pediu a apreensão de um veículo Tracker do ex-titular do cartório. O acusado não aceitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelos promotores de Justiça.
A primeira denúncia afirma que, em outubro de 2019, um homem procurou o cartório do município com o objetivo de realizar o inventário extrajudicial de seus pais. Para a confecção do documento, o ex-titular do cartório cobrou R$ 13,7 mil da vítima. Depois, em dezembro de 2019, foram cobrados R$ 3,9 mil do homem.
Em depoimento à Promotoria de Justiça, a vítima afirmou que, após realizar os pagamentos, retornou ao cartório diversas vezes solicitando informações, mas não obteve resposta.
Diante desse relato, o MP solicitou informações à Corregedoria-Geral de Justiça e ao juiz, responsáveis por fiscalizar os cartórios da região, para obter registros dos atos notariais referentes ao homem.
Entretanto, tempos depois, após trabalho de correição extraordinária no cartório, o oficial não encontrou nenhum registro vinculado ao nome da vítima. “O que comprova a ausência da prestação de serviço, muito embora embolsada a quantia do ofendido”, afirma na denúncia o promotor de Justiça Vinicius de Souza Chaves.
Dinheiro em espécie
Na segunda denúncia, a Promotoria de Justiça alega que, em 2020, o ex-oficial do cartório se apropriou de dinheiro de outra vítima, um homem que também queria fazer o inventário extrajudicial de seus pais. Para a confecção da escritura, foram cobrados R$ 5,2 mil, valor pago em espécie no próprio cartório, com recebimento comprovado por um empregado.
De acordo com a denúncia, essa segunda vítima, igual a primeira, também retornou ao cartório várias vezes solicitando a devolução do valor pago ou a realização dos atos notariais pretendidos, mas não foi atendida pelo acusado.
Diante disso, a Promotoria de Justiça também solicitou informações à Corregedoria-Geral de Justiça e ao juiz, responsáveis por fiscalizar os cartórios da região. E, como no primeiro caso, também durante trabalho de correição extraordinária no cartório, o oficial não encontrou nenhum registro vinculado ao nome dessa segunda vítima, o que também comprova, segundo o promotor de Justiça, a apropriação do recurso pelo ex-titular .