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Vídeo. DJ debocha de vendedor de açaí e é processado: “Pá socar aí?”

Nas imagens, o DJ e MC Rafaelzin simulou comprar um açaí e perguntou ao vendedor: “Tem paçoca, parceiro? Quanto que tá pá socar aí?”

atualizado

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Homem sorrindo. DJ e MC Rafaelzin
1 de 1 Homem sorrindo. DJ e MC Rafaelzin - Foto: Reprodução

Um comerciante que ganha a vida trabalhando em uma carrocinha de açaí foi humilhado nas redes sociais por um DJ conhecido como “MC Rafaelzin“. Jamerson Cunha Júnior foi filmado pelo suposto artista enquanto trabalhava, em uma área próximo à Ponte JK, em 8 de outubro deste ano. Na ocasião, o rapper perguntou ao comerciante “quanto custava para socar nele”, fazendo um trocadilho infame com o preço da paçoca vendida na carrocinha.

O DJ, identificado como Rafael de Souza Silva, 22 anos, gravou com um celular o momento em que se aproximou do vendedor e o abordou.  “Em uma abordagem de péssimo mal gosto, sem graça, com certa conotação sexual, utilizando um trocadilho substituindo a palavra ‘paçoca’ por ‘pra socar aí’, o MC humilhou o Jamer, um trabalhador, e postou em suas redes sociais no Instagram, Facebook e  TikTok”, afirmou o advogado Renato Araújo Júnior, que defende o vendedor e processa o MC por danos morais.

Nas imagens, MC Rafaelzin, simulando que iria comprar um açaí, perguntou: “Tem açaí aí, cara? Tem? Tem paçoca, parceiro? Quanto que tá pra socar aí?”. Logo em seguida, o DJ sai rindo e deixa o comerciante atônito, sem ação. Em pouco tempo, o vídeo viralizou.

Veja as imagens:

DJ viralizou

Segundo o advogado, a abordagem registrada em vídeo tomou proporções imensas nas redes sociais, pois o perfil do Instagram do MC conta com mais de 24 mil seguidores, e outra conta que  também seria dele tem mais de 200 mil seguidores.

A publicação feita no perfil do MC Rafaelzin ultrapassou, no mesmo dia, 10 mil visualizações. No segundo perfil, ultrapassou 41,5 mil visualizações.

“Jamerson jamais autorizou a utilização de sua imagem, por isso a divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros  “, relatou o advogado.

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