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Desembargador nega habeas corpus da dona de creche onde bebê morreu

Marina Pereira da Costa é sócia da creche onde a bebê Amariah Noleto morreu, no último dia 20 de outubro

atualizado

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bebê sorrindo
1 de 1 bebê sorrindo - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Humberto Adjuto Ulhôa negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Marina Pereira da Costa, sócia da creche onde a bebê Amariah Noleto, de 6 meses, morreu, em 20 de outubro deste ano.

Apontada como suspeita pela morte da criança, Marina Pereira da Costa foi indiciada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por homicídio doloso, com omissão imprópria.

Os advogados de Marina pediram a liberdade provisória da indiciada. Eles alegaram que não existe “qualquer risco à investigação ou instrução criminal apto a justificar a continuidade da prisão, considerando que todas as testemunhas que trabalhavam na creche já foram ouvidas e não há possibilidade de a paciente interferir em seus depoimentos extrajudiciais”.


Veja fotos do caso:

7 imagens
A creche fica na Vila Buritis, em Planaltina
A bebê de 6 meses morreu em 20/10/2021
Creche da Tia Cleidinha, em Planaltina, foi fechada
Bebê não resistiu
Delegado Veluziano de Castro, da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina) e responsável pelas investigações
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Durante as diligências feitas no local, um investigador classificou a creche como "depósito de crianças"

Hugo Barreto/Metrópoles
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A creche fica na Vila Buritis, em Planaltina

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A bebê de 6 meses morreu em 20/10/2021

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Creche da Tia Cleidinha, em Planaltina, foi fechada

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Bebê não resistiu

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Delegado Veluziano de Castro, da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina) e responsável pelas investigações

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“Concluímos com base em várias outras declarações que ela (Marina) se omitiu dolosamente", disse o dlegado Veluziano de Castro, da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina)

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O desembargador negou a liberdade provisória. Ulhôa justificou que não estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar. “Constata-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi devidamente fundamentada”, disse.

Na decisão, o magistrado escreveu que o juiz que decretou a prisão preventiva considerou a gravidade do delito, observando, em especial, “a forma como ocorreu o óbito da criança que estava sob cuidados da paciente”. “Considerando tratar-se de um bebê de 8 meses, sendo certo que não é esperado que se deixe um bebê chorando, por horas, sem qualquer supervisão. Some-se a isso, as notícias de maus tratos por parte da paciente e a irregularidade da creche na qual ocorreu o delito”, assinalou.

 

 

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