Desembargador nega habeas corpus da dona de creche onde bebê morreu
Marina Pereira da Costa é sócia da creche onde a bebê Amariah Noleto morreu, no último dia 20 de outubro
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Humberto Adjuto Ulhôa negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Marina Pereira da Costa, sócia da creche onde a bebê Amariah Noleto, de 6 meses, morreu, em 20 de outubro deste ano.
Apontada como suspeita pela morte da criança, Marina Pereira da Costa foi indiciada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por homicídio doloso, com omissão imprópria.
Os advogados de Marina pediram a liberdade provisória da indiciada. Eles alegaram que não existe “qualquer risco à investigação ou instrução criminal apto a justificar a continuidade da prisão, considerando que todas as testemunhas que trabalhavam na creche já foram ouvidas e não há possibilidade de a paciente interferir em seus depoimentos extrajudiciais”.
Veja fotos do caso:
O desembargador negou a liberdade provisória. Ulhôa justificou que não estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar. “Constata-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi devidamente fundamentada”, disse.
Na decisão, o magistrado escreveu que o juiz que decretou a prisão preventiva considerou a gravidade do delito, observando, em especial, “a forma como ocorreu o óbito da criança que estava sob cuidados da paciente”. “Considerando tratar-se de um bebê de 8 meses, sendo certo que não é esperado que se deixe um bebê chorando, por horas, sem qualquer supervisão. Some-se a isso, as notícias de maus tratos por parte da paciente e a irregularidade da creche na qual ocorreu o delito”, assinalou.