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Criminosos espancam detento e ameaçam matar policiais penais no DF

Há a suspeita de envolvimento do Comboio do Cão. Ataques e ameaças seriam represálias contra denúncias que desarticularam ações criminosas

atualizado

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1 de 1 CPP - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Presos promoveram uma sessão de agressões contra um detendo e ainda ameaçaram matar policiais penais no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal. Os criminosos teriam ligação com o Comboio do Cão.

Em 24 de setembro, por volta das 22h, depois do apagar das luzes, um grupo de aproximadamente 20 detentos encurralou um preso na ala B do CPP.

O grupo deflagrou uma série de agressões. A vítima foi amarrada e passou a sofrer chutes e socos na cabeça. Na sequência, os agressores amarram uma corda no pescoço de detento e fizeram ameaças de morte.

Um dos agressores teria dito para a vítima que o ataque seria uma vingança porque o preso, supostamente, teria denunciado uma tentativa de rebelião e greve de fome.

O grupo teria a intenção de executar o preso após a sessão de tortura. Os agressores ainda comentaram que policiais penas também seriam assassinados. Os endereços dos alvos já teriam sido descobertos.

Comboio do Cão

O bando declarou que  a ala B estaria sob o comando da facção denominada Comboio do Cão. No entanto, um outro grupo de custodiados interveio e conseguiu salvar a vítima de espancamento.

Policiais penais foram chamados e conseguiram socorrer o preso, que foi levado para o Hospital de Base de Brasília.

Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil (PCDF). Classificado como tentativa de homicídio, o caso está sob investigação da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro).

Responsabilidade do Estado

O detento espancado é representado pelas advogadas Beatriz Xavier da Costa e Jhoyce Hayne O. M. Silva. Na avaliação delas, o Estado possui responsabilidade objetiva na tentativa de homicídio, “tendo em vista seu dever de guarda e proteção que lhe são impostos”.

“Assim, a defesa irá protocolar uma ação indenizatória por danos morais e materiais, tendo em vista que até o trabalho externo o preso perdeu pelo fato ocorrido, além das diversas lesões físicas graves que sofreu”, argumentou Beatriz Xavier.

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