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Criminosos deram o “golpe da tenda” na comissão de formatura da PMDF

Em junho do ano passado, integrantes da comissão de formatura da corporação procuraram uma delegacia da PCDF para denunciar o prejuízo

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Presos por aplicar o golpe da tenda
1 de 1 Presos por aplicar o golpe da tenda - Foto: Reprodução

Nem mesmo os recém-formados na academia da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) escaparam da lábia dos estelionatários que praticavam o “golpe da tenda” e que foram presos na manhã desta sexta-feira (5/1).

Em junho do ano passado, integrantes da comissão de formatura da corporação procuraram uma delegacia da Polícia Civil para denunciar o prejuízo referente ao aluguel de arquibancadas. O serviço, apesar de pago, não foi prestado.

Segundo as vítimas, em 26 de junho, a comissão pesquisou na internet um fornecedor para o evento que ocorreria no dia 29 do mesmo mês. A empresa escolhida foi a Bernardes Eventos Ltda., com sede em Planaltina (DF).

O grupo entrou em contato e negociou o serviço. Para a assinatura do contrato, o fornecedor solicitou o pagamento de 50%, referente à entrada. O documento foi feito, e a parcela, paga. Em 27 de junho, um representante da empresa perguntou se poderia antecipar a montagem no dia seguinte, às 11h, e pediu que a segunda parcela fosse quitada— o que foi feito, às 18h36.

No dia seguinte (27/6), às 11h43, o caminhão com a estrutura não havia chegado, e o fornecedor informou que só iria após as 14h. Um minuto depois, ele afirmou que teve um problema no veículo e que a montagem ficaria para o dia seguinte (quando ocorreria o evento).

No mesmo dia, em mensagem enviada às 17h34, ele sugeriu que contratassem outra empresa e ressaltou que estornaria o valor pago. A devolução não foi feita, e o fornecedor não respondeu a nenhuma das tentativas de contato.

Prisões

Presos em flagrante pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) na manhã desta sexta-feira (5/1) por integrar associação criminosa especializada em praticar estelionato no serviço de montagem de grandes eventos, os membros da quadrilha do “golpe da tenda” disponibilizavam o aluguel das estruturas, mas inventavam diversas desculpas aos clientes e jamais montavam os equipamentos.

De acordo com as investigações da 5ª Delegacia de Polícia (Área Central), os presos Jefferson Antônio Pereira, Douglas Antônio Pereira Bernardes e Carine da Silva Pereira (foto em destaque), em conjunto com outros comparsas, usavam cinco empresas para anunciar o falso serviço de aluguel de tendas para a prestação de eventos. As apurações identificaram que, na verdade, os golpistas usam empresas de fachada para cometer o crime.

Segundo apurado, o grupo utilizava as empresas JR Tendas, Bernardes Eventos, Bernardes Construções, Big Tendas & Toldos e Mulka Locações e Eventos para anunciar o falso serviço de aluguel. Os policiais descobriram que as lojas não estão sediadas nos endereços cadastrados; são empresas de fachada.

Os estelionatários adotavam o seguinte modus operandi: anunciavam os falsos serviços de locação de tendas e equipamentos para eventos por meio das empresas de fachada e, após serem contatados pelos interessados, simulavam a contratação e exigiam o pagamento antecipado de 50% do valor pactuado, prometendo a instalação do equipamento na data do evento.

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Carine da Silva Pereira
Douglas Antônio Pereira Bernardes
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Jefferson Antônio Pereira

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Carine da Silva Pereira

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Douglas Antônio Pereira Bernardes

Desculpas

Na data ajustada, a tenda não era instalada. Os integrantes do grupo criminoso criavam desculpas para não realizarem a instalação do equipamento e prometiam ressarcir os valores pagos a título de sinal.

“Os autores acabavam se apropriando dos valores pagos antecipadamente e, posteriormente, deixavam de atender aos telefonemas das vítimas e a responder às suas mensagens”, explicou o delegado-chefe da 5ª DP, João de Ataliba.

A PCDF ainda apurou que os golpistas atuam desde 2018 e teriam cometido mais de 50 crimes de estelionato por todo o Distrito Federal. Os autores são investigados pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

A pena, por cada estelionato, é de 1 a 5 anos de prisão. Já a penalidade referente ao crime de associação criminosa é de 1 a 3 anos de prisão.

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