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Coronel que chamou comandante da Marinha de “prostituta” é condenado

No julgamento, o coronel afirmou que a sua conta foi invadida e que o texto ofensivo não partiu dele

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Futuro Comandante da Marinha Almirante Marcos Olsen
1 de 1 Futuro Comandante da Marinha Almirante Marcos Olsen - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Brasília, condenou um coronel da reserva do Exército por ofensas contra o comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen (foto em destaque).

O militar foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por uma juíza federal da Justiça Militar e mais quatro generais de brigada do Exército, que, por unanimidade, o consideraram culpado e o condenaram a quatro meses de detenção.

O oficial do Exército, José Placídio Matias dos Santos, integrante da tropa de elite Forças Especiais, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelos crimes de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com a causa de aumento de pena de ter a conduta sido praticada contra superior hierárquico, no exercício de função de natureza militar, por meio que facilite a divulgação da injúria”.

Na denúncia, o MPM informou que o coronel, irresignado com o resultado das eleições presidenciais de 2022, publicou em seu Twitter, em 6 de janeiro de 2023, uma postagem com os seguintes dizeres a respeito do recém-empossado comandante da Marinha: “Marinha do Brasil!! Sai um herói patriota, entra uma prostituta do ladrão, com o devido respeito a elas. Venha me punir, Almirante, e me distinga em definitivo da sua estirpe”.

A vítima, almirante de esquadra e comandante da Marinha, afirmou em juízo que tomou conhecimento das ofensas por meio das publicações na mídia e afirmou ter havido prejuízo à sua pessoa, conforme constou na sua manifestação durante o processo, em que descreveu o impacto que as publicações tiveram sobre a sua honra e reputação.

Julgamento e negativa de autoria

Durante o julgamento, no entanto, o réu negou a autoria da publicação. O coronel afirmou que a sua conta no Twitter foi invadida e que o texto ofensivo não partiu dele.

O militar reconheceu como sua a conta, mas não soube provar se ela foi hackeada.

O réu afirmou ainda que, após isso, começou a apagar todas as postagens, mesmo sem ver o conteúdo, por meio do botão “apagar tudo”, e que a conta no Twitter foi encerrada.

A plataforma, ao ser indagada sobre a possível invasão da conta, respondeu que tanto o login quanto as postagens e o pedido de cancelamento somente poderiam ter sido realizados pelo titular da conta, não registrando qualquer comunicação de uso indevido por terceiros não autorizados naquele domínio. O Twitter também informou que a conta foi cancelada pelo próprio usuário.

O advogado de defesa, durante a sessão de julgamento, insistiu na tese de negativa de autoria, ratificando o fato de não ter sido juntada ao processo a publicação original da mensagem, sendo esta uma obrigação do Twitter. No entanto, seus argumentos não foram suficientes para convencer os juízes do Conselho Especial de Justiça.

Crime contra a honra

Na fundamentação da sentença, a Juíza Federal da Justiça Militar Flávia Ximenes Aguiar de Sousa afirmou que a injúria é um crime contra a honra de terceiros e exige dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de ofender a honra alheia. Tal requisito restou claramente atendido.

A postagem realizada pelo acusado em sua conta no Twitter revelou a intenção inequívoca de ofender a honra e a dignidade do recém-nomeado comandante da Marinha.

A magistrada afirmou ainda que o conteúdo da publicação, marcado por termos depreciativos e insultos diretos, demonstra que o réu agiu com a deliberada intenção de desonrar e menosprezar a vítima, levando em conta, ainda, o contexto de polarização política que o país atravessava e do qual ainda tenta se recuperar.

“Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser limitada quando esbarra na garantia constitucional da proteção à honra e/ou à intimidade individual de terceiro”, afirmou.

Após a condenação, foi concedida ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, com a obrigação de comparecimento bimestral na sede do Juízo, na fase executória. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

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